Nunes Marques suspende jornal sindical pró-Lula – Claudio Dantas

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão da circulação de um jornal eleitoreiro pró-Lula produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros de São Paulo, Goiás e Distrito Federal, ligado à Federação Única dos Petroleiros (FUP). A decisão atende a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e tem caráter preliminar. O caso ainda será analisado pelo plenário da Corte.

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A ordem proíbe a distribuição do periódico por qualquer meio, físico ou digital, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato. O ministro também determinou o recolhimento dos exemplares ainda não distribuídos e a retirada do material do site do sindicato.

A publicação teve tiragem de 30 mil exemplares e apresenta comparações entre as candidaturas de Flávio Bolsonaro e do presidente Lula (PT), com o conteúdo sendo manipulado para favorecer o petista.

Em sua representação, a equipe de Flávio argumentou que o jornal, sob o título “O FUTURO DO BRASIL ESTÁ EM SUAS MÃOS”, dirige-se diretamente aos eleitores e apresenta as candidaturas como opções entre “dois projetos de Brasil radicalmente diferentes”.

Ministro aponta possível desequilíbrio eleitoral

Nunes Marques examinou o conteúdo do periódico página por página e identificou trechos que, em sua avaliação, poderiam caracterizar propaganda eleitoral irregular.

Uma das páginas reúne fotografias de Adriano da Nóbrega, Rodrigo Bacellar, Daniel Vorcaro e Fabrício Queiroz, associando os nomes a Flávio Bolsonaro. O material afirma que “quem convive com chefe de milícia, aliado de facção e banqueiro investigado não pode ser levado a sério quando fala em ‘combater o crime organizado’”.

Ao analisar o trecho, o ministro apontou diferença no tratamento dado aos dois candidatos. Segundo ele, a publicação atribui ao governo Lula o enfrentamento do crime organizado e conclui com uma pergunta ao leitor sobre quem “protege o povo”, seguida da afirmação de que “a resposta está nos fatos, não no discurso de campanha”.

Na decisão, Nunes Marques ressaltou que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não afasta a aplicação das regras eleitorais.

“É importante ressaltar, portanto, que a liberdade de expressão não constitui salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais nem autoriza a quebra da paridade de armas que rege o processo eleitoral”, afirmou o ministro.

FUP critica decisão

Em nota, a Federação Única dos Petroleiros classificou a medida como “censura” e um “grave ataque à liberdade de expressão”. A entidade defendeu o direito dos sindicatos de informar seus filiados sobre propostas políticas.

“A medida representa um grave ataque à liberdade de expressão e ao direito de informar a população. É dever dos sindicatos fornecer informações fidedignas a seus filiados, a fim de que possam conhecer projetos, comparar propostas e decidir pelo melhor para o país e para os brasileiros”, afirmou Cibele Vieira, coordenadora-geral da FUP.

A decisão é provisória e deverá ser submetida à análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.



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