O diretório nacional do Solidariedade pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino o afastamento dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça da fiscalização da propaganda eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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A solicitação foi apresentada pelo partido de Paulinho da Força no mesmo processo em que Dino autorizou, no último domingo (27), a publicação de posts falsos de Antonio Tabet e de outras pessoas que associavam, sem provas ou fundamento, o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) à retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.
A legenda de esquerda também requereu ao ministro que o TSE designe, em até 24 horas, três juízes auxiliares entre os substitutos para assumir as funções atualmente exercidas por Mendonça, Nunes Marques, que é presidente da Corte, e Estela Aranha.
O TSE é formado por 7 ministros titulares e outros 7 substitutos. Tradicionalmente, os processos relacionados à propaganda eleitoral são distribuídos aos ministros substitutos. Essa prática foi alterada em 2022 pelo então presidente do TSE, Alexandre de Moraes, que passou a integrar o grupo responsável pela análise das questões de propaganda durante o 2º turno das eleições presidenciais. A mudança ampliou a participação do presidente da Corte nesses processos.
A legenda de Paulinho da Força propõe que as vagas sejam ocupadas por outros ministros do STF que estão na fila de substituição pelo rodízio das cadeiras do TSE. Eles seriam Gilmar Mendes e Flávio Dino.
A solicitação do Solidariedade foi mencionada na decisão de Luiz Fux desta terça-feira (28), que suspendeu a medida de Dino pró-fakes da Nossa Senhora:
“Ainda em 27/9/2026, o Diretório Nacional do Partido Solidariedade protocolou, nos mesmos autos, nova “petição com pedido de extensão de efeitos e de medida liminar”, “com fundamento no item 29 da decisão proferida por Vossa Excelência em 27.09.2026”, para o fim de suspender a Portaria TSE n. 235/2026 e o art. 1º, I, da Portaria TSE n. 583/2025 – atos da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral que designaram os juízes auxiliares da propaganda eleitoral – e de determinar a redistribuição de todas as representações e pedidos de direito de resposta da eleição presidencial (Rcl 95.295, eDoc 59, p. 1 e 18-19)”.
