TRE-PR mantém candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado – Paulo Figueiredo

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu nesta quarta-feira (23) o julgamento sobre o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná e decidiu mantê-lo. Por unanimidade, a Corte acompanhou o voto da relatora, Vanessa Jamus Marchi.

A relatora acolheu parcialmente os embargos apresentados pela defesa apenas para esclarecer pontos da decisão anterior. Com isso, o TRE-PR confirmou novamente que Deltan Dallagnol está elegível.

A coligação do PT também pediu que Deltan Dallagnol fosse multado sob a acusação de usar embargos para atrasar o processo. O Tribunal rejeitou o pedido. A relatora explicou que, como os embargos foram parcialmente acolhidos, não seria possível considerá-los claramente como uma tentativa de atrasar o processo. Ela também afirmou que recorrer às instâncias superiores para discutir questões jurídicas é um direito do candidato.

Os partidos que contestam a candidatura sustentam que Deltan permanece inelegível em razão da decisão do TSE que cassou seu mandato de deputado federal em 2023. Naquele julgamento, o Tribunal entendeu que Deltan antecipou sua saída do Ministério Público Federal para evitar uma possível inelegibilidade ligada a procedimentos disciplinares que estavam em andamento contra ele.

Juíza do TRE-PR repreende PT por “roteiro procedimental” no processo

Antes do julgamento desta quarta-feira, Marchi criticou uma petição apresentada pelos advogados da coligação do PT. Segundo Vanessa Jamus Marchi, o documento trazia “um verdadeiro roteiro procedimental”, com orientações sobre contagem de prazos, publicação de decisões e envio do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A magistrada afirmou, “com o devido respeito e firmeza necessária”, que ela e o Tribunal “não necessitam de lições pedagógicas ou de roteiros direcionais apresentados pelas partes para o conhecimento de prazos processuais, regimento interno ou para o correto e tempestivo cumprimento de suas próprias decisões”.

A relatora também defendeu a forma como o TRE-PR conduziu o processo. “A condução deste processo, a par da imensa repercussão que ostenta, pautou-se rigorosamente, desde o primeiro ato, pela estrita observância da legislação eleitoral, pela celeridade procedimental e pela neutralidade da prestação jurisdicional”, afirmou.

Sobre as providências cobradas pelos advogados da coligação do PT, Vanessa disse que elas seriam tomadas “em momento próprio, obviamente, por impulso oficial”, conforme a legislação e o regimento do Tribunal. Depois, reforçou que isso ocorreria “dispensando-se qualquer tutoramento procedimental por parte dos litigantes”.

Dallagnol continua impedido de fazer campanha até decisão no TSE

Mesmo com o registro mantido pelo TRE-PR, Deltan Dallagnol continua impedido de fazer campanha enquanto o TSE não der a decisão final sobre o caso. A suspensão dos atos de campanha foi determinada nesta segunda-feira (21) por 5 votos a 2. Deltan Dallagnol continua proibido de pedir votos, participar de debates, usar recursos dos fundos partidário e eleitoral e veicular propaganda no rádio e na televisão.

Ao divergir da maioria, o presidente do TSE, Nunes Marques, defendeu que o recurso sobre o registro fosse incluído em pauta “com a máxima brevidade”. O ministro argumentou que, se a Corte concluir posteriormente que Deltan Dallagnol pode concorrer, não será possível recuperar o tempo de propaganda e os debates dos quais ele ficou impedido de participar.

Em nota, a defesa de Deltan Dallagnol afirmou que continua trabalhando para reverter a suspensão no TSE e assegurar aos eleitores o direito de escolher seus representantes nas urnas.

Crédito Gazeta do Povo

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