O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta segunda-feira (21) a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. Por 5 votos a 2, o plenário virtual referendou a decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia determinado as restrições no sábado (19). André Mendonça e Nunes Marques divergiram.
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Com a decisão, permanecem suspensos o acesso e o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, a participação em debates e os demais atos de campanha. A medida vale enquanto o TSE analisa o recurso apresentado contra o registro da candidatura.
O julgamento desta segunda-feira não encerra a discussão sobre a candidatura. O registro concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) continua formalmente válido até que o TSE examine o mérito do recurso. O tribunal regional havia autorizado a candidatura por 4 votos a 3, em 8 de setembro.
A controvérsia está relacionada à decisão do próprio TSE de 2023, quando a Corte cassou o registro de Dallagnol, então deputado federal eleito pelo Paraná. Na ocasião, os ministros entenderam que o ex-procurador havia deixado o Ministério Público Federal (MPF) enquanto ainda havia procedimentos disciplinares em andamento, situação considerada pela Corte como uma forma de evitar a incidência de regra de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Ao conceder a liminar, Floriano de Azevedo Marques afirmou que a decisão do TRE-PR contrariava o entendimento anteriormente firmado pelo TSE e apontou que não havia circunstância nova capaz de justificar a mudança daquele entendimento.
O recurso contra o registro foi apresentado pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança do Paraná. As siglas sustentam que a decisão do TRE-PR desconsiderou o entendimento firmado pelo TSE em 2023 sobre a situação de Dallagnol.
A defesa de Dallagnol anunciou que pretende recorrer. O candidato também questionou o fato de o processo tramitar sob sigilo e afirmou que sua defesa não teve acesso aos autos antes da decisão.
