Andrei nega monitoramento ilegal pela ‘PF paralela’

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, apresentou hoje (11) ao presidente do STF, Edson Fachin, sua defesa contra o afastamento determinado pelo ministro André Mendonça e negou que a corporação tenha realizado monitoramento ilegal de integrantes da Corte ou do advogado-geral da União.

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Na manifestação, Andrei afirma que os documentos questionados não foram produzidos a partir de vigilância, coleta clandestina de informações ou medidas invasivas. Segundo ele, os relatórios fazem parte da atividade regular de inteligência da PF e foram encaminhados ao Supremo em cumprimento a uma determinação judicial.

“Não existiu, em absoluto, qualquer monitoramento ilícito de Ministro deste E. STF, tampouco do Ilmo. advogado-geral da União. Os documentos que foram questionados pela decisão proferida na Pet 16662 não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, argumentou o diretor-geral.

A defesa também sustenta que a interpretação adotada por Mendonça poderia comprometer a própria atividade de inteligência policial. O documento cita a Instrução Normativa 216 da PF, que prevê a elaboração de diferentes tipos de conhecimento, incluindo análises, estimativas e avaliações de risco.

“A interpretação com base na referida premissa equivocada inviabilizaria a atividade de inteligência em si, uma vez que não se pode qualificar como vigilância a análise, pelo órgão, das circunstâncias institucionais que afetam as investigações que ele próprio conduz. Não houve, portanto, qualquer ingerência na esfera de privacidade ou na atuação funcional das autoridades mencionadas.”

Andrei afirma ainda que inteligência policial e investigação criminal são atividades distintas. Segundo a defesa, um relatório de inteligência tem como finalidade subsidiar decisões das autoridades e não produzir, por si só, elementos para responsabilização penal.

“A atividade de inteligência não pode ser confundida com a investigação criminal em si, em que se busca a obtenção de elementos inerentes ao processo penal, como autoria e materialidade, e nem com qualquer tipo de monitoramento pessoal. O relatório de inteligência, portanto, não acusa, não imputa e não é capaz de restringir direitos, porquanto o seu pressuposto é tão somente informar a autoridade.”

A manifestação contesta diretamente os fundamentos usados por Mendonça para determinar o afastamento preventivo de Andrei e de Leandro Almada, diretor de Inteligência da PF. A defesa nega a existência de vigilância dirigida contra integrantes do STF ou contra o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Fachin havia dado 48 horas para que Andrei apresentasse informações antes de decidir sobre sua permanência no comando da Polícia Federal.

Na decisão, o presidente do STF determinou:

“Intime-se o Sr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para, em 48 (quarenta oito) horas, querendo, prestar informações, prazo após o qual sua permanência na Direção-Geral da Polícia Federal, à luz do disposto no art. 33, parágrafo único da LOMAN, será apreciada por esta Presidência”.

O prazo terminou nesta sexta-feira (11). Com a apresentação da defesa, caberá a Fachin avaliar a permanência de Andrei no cargo.

Crise no caso Master

A disputa ocorre no contexto das investigações relacionadas ao Banco Master e aos documentos produzidos pela inteligência da PF Paralela. O relatório policial analisado por Mendonça reuniu informações sobre integrantes do STF e autoridades do Executivo. Entre os nomes citados estão Alexandre de Moraes e Jorge Messias.

Mendonça considerou que a atuação da inteligência da PF poderia representar monitoramento indevido de autoridades. A defesa de Andrei rejeita essa interpretação e afirma que os documentos não resultaram de medidas invasivas.

A crise também envolve o conteúdo extraído do celular de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. Mensagens atribuídas ao empresário mencionam Moraes e outros integrantes de instituições públicas.

Em 3 de setembro, Moraes comunicou Fachin sobre acusações contra Mendonça. O episódio deu origem à PET 16.704.

Fachin marcou para 15 de setembro o julgamento de questões relacionadas ao relatório da PF. O presidente do STF também determinou a centralização, na Presidência da Corte, de procedimentos que possam resultar em investigação contra integrantes do tribunal.



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