O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou agora há pouco (31) a suspensão de atos da campanha presidencial de Renan Santos (Missão) por descumprimento das regras de registro de perfis digitais. A decisão impede a propaganda eleitoral em redes sociais não informadas à Justiça Eleitoral, suspende repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e proíbe a participação do candidato em debates.
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A decisão foi tomada em caráter cautelar e permanece válida até nova deliberação no processo de registro de candidatura. O documento é assinado por Toffoli e registra que o partido Missão recebeu R$ 3.307.679,85 do FEFC. Os repasses à chapa presidencial ficam suspensos.
A determinação também alcança os provedores de plataformas digitais. Toffoli ordenou a suspensão dos perfis informados fora do prazo e sua retirada dos sistemas de recomendação. As empresas deverão preservar os conteúdos publicados desde 7 de agosto e fornecer informações sobre postagens, impulsionamentos, anúncios, alcance e valores.
O ministro apontou que o partido informou 16 perfis de redes sociais somente em 19 de agosto, 12 dias depois do pedido de registro da candidatura. Segundo a decisão, ao menos um dos perfis tinha cerca de 2,4 milhões de seguidores e veiculava propaganda eleitoral. O documento também registra que a conta aparecia em recomendações de outros candidatos.
Toffoli sustentou que a comunicação dos endereços digitais deve ocorrer no momento do registro da candidatura. Novos perfis criados durante a campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral em até 24 horas. Contas preexistentes que não tenham sido declaradas só podem ser usadas na campanha 48 horas após o registro.
Na avaliação do ministro, a divulgação tardia dos perfis pode gerar vantagem sobre candidatos que cumpriram as regras. A decisão afirma que as contas não informadas ficam sujeitas aos algoritmos de recomendação das plataformas sem a fiscalização prévia da Justiça Eleitoral.
O TSE também determinou que Renan Santos e o Missão informem, em 24 horas, a data de criação e de início da utilização eleitoral de cada perfil. Eles deverão ainda informar eventuais outras contas, grupos ou endereços digitais utilizados na campanha e se manifestar sobre o descumprimento das regras eleitorais. O não cumprimento pode levar ao indeferimento do registro.
A decisão prevê multa de R$ 50 mil por nova veiculação de propaganda digital após a intimação, inclusive em perfis novos ou de terceiros. A participação em debates também fica sujeita a multa de R$ 50 mil por ato em caso de descumprimento.
A campanha prepara um mandado de segurança para tentar reverter a decisão de Toffoli. A comunicação de Renan também convocou uma coletiva de imprensa em São Paulo na tarde de hoje (31) para tratar da decisão e das medidas adotadas pela campanha.
