Mendonça manda retirar deepfake que associa Flávio a Vorcaro

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça determinou, nesta terça-feira (25), a retirada de um vídeo produzido com inteligência artificial que associa o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e a um suposto esquema de “rachadinha”.

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A decisão é liminar e foi tomada após representação apresentada por Flávio contra o responsável pelo perfil @forabolsonaronacional, no Instagram. O autor da publicação ainda não foi identificado.

Mendonça determinou que o perfil remova o conteúdo e não volte a publicá-lo. A Meta, responsável pelo Instagram, também deverá fornecer informações que permitam identificar o responsável pela conta. As medidas devem ser cumpridas em até 24 horas, sob pena de multa.

O vídeo utiliza imagens fotorrealistas geradas por inteligência artificial para colocar Flávio em situações que não aconteceram. A peça também traz uma música criada por IA, apresentada como se fosse interpretada por Daniel Vorcaro, com referências a um suposto esquema de “rachadinha”.

A letra afirma: “Da rachadinha você ganhou trocado, com meu dinheiro enriqueceu”. A música é uma paródia de “P do Pecado”, do grupo Menos É Mais com Simone Mendes.

Na avaliação preliminar, Mendonça entendeu que o material se enquadra na definição de deepfake prevista pelas regras eleitorais por apresentar aparência realista capaz de induzir o eleitor a acreditar que as imagens são autênticas.

O ministro também destacou que o conteúdo não apresentava identificação de que havia sido produzido ou manipulado por inteligência artificial.

“A presente decisão limita-se à retirada e à não reiteração do conteúdo audiovisual sintético especificamente examinado, em razão de sua caracterização, em juízo preliminar, como deepfake”, escreveu Mendonça.

A decisão determina ainda que a Meta preserve dados e metadados relacionados à publicação, incluindo informações sobre alcance, visualizações, compartilhamentos e eventual impulsionamento.

Critério para deepfakes

Além de determinar a retirada do vídeo, Mendonça apresentou uma interpretação sobre os critérios que devem diferenciar conteúdos produzidos com inteligência artificial de deepfakes proibidos pela legislação eleitoral.

Para o ministro, o simples uso de IA não transforma automaticamente uma publicação em deepfake. O ponto central seria o grau de realismo do material e sua capacidade de criar no eleitor uma falsa percepção de autenticidade.

Mendonça afirmou que conteúdos evidentemente fantasiosos, como memes, caricaturas e animações, podem não se enquadrar nessa classificação. Já imagens artificiais realistas que apresentam candidatos em situações inexistentes podem ser consideradas deepfakes.

O entendimento ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE. Segundo Mendonça, a definição de um critério uniforme é necessária diante da possibilidade de aumento de casos envolvendo inteligência artificial durante as eleições de 2026.

O ministro também deixou para uma etapa posterior a análise sobre o conteúdo das acusações feitas no vídeo.

“Fica expressamente reservada para momento posterior, após o contraditório, a análise da natureza e da qualificação jurídica das afirmações e associações constantes do vídeo”, afirmou.

Entre os pontos que ainda serão examinados estão uma eventual configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa, ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.

A decisão ocorre em meio ao debate no TSE sobre os limites para utilização de inteligência artificial na campanha eleitoral de 2026. A Corte ainda discute como aplicar as regras para conteúdos sintéticos e quais situações devem ser enquadradas como deepfake.



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