O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, barrou o recurso apresentado pelo jornalista e influenciador Thiago dos Reis contra a condenação por danos morais movida pelo empresário Luciano Hang, dono da Havan. Com a decisão, permanece a indenização de R$ 15 mil determinada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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A condenação decorre de declarações em que Thiago afirmou que Hang “matou a própria mãe” ao submetê-la, segundo o influenciador, a tratamentos com cloroquina e ivermectina durante a pandemia de Covid-19.
O empresário havia pedido inicialmente R$ 100 mil de indenização. Na primeira instância, o valor foi fixado em R$ 30 mil. O TJSC reduziu a quantia para R$ 15 mil.
A defesa de Thiago tentou levar o caso ao STJ e questionou a fundamentação usada pelo TJSC. Entre os argumentos, apontou que o tribunal estadual teria utilizado expressões subjetivas, como “fala de caráter ácido” e “notório conteúdo difamatório”, sem indicar de forma específica quais trechos seriam abusivos.
A defesa também argumentou que o conteúdo havia sido retirado antes do início da ação judicial.
Herman Benjamin, porém, entendeu que não havia elementos para admitir o recurso. Segundo o ministro, uma nova análise sobre a responsabilidade e a existência de dano moral exigiria reexaminar fatos e provas do processo. Esse tipo de análise não é permitido em recurso especial.
Justiça considerou declaração ofensiva
Na primeira instância, o juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior afirmou que Thiago “explorou de forma sensacionalista tema extremamente sensível” ao acusar Hang de homicídio contra a própria mãe e de falsificação de atestado de óbito.
A decisão também considerou ofensivo o uso das expressões “bandido” e “Luciano Gang”.
A defesa tentou aplicar ao caso a chamada doutrina da real malícia, desenvolvida nos Estados Unidos a partir de um julgamento envolvendo o The New York Times. O princípio estabelece critérios mais rigorosos para responsabilizar pessoas por declarações sobre figuras públicas.
O magistrado rejeitou o argumento. Para ele, “essa teoria é inaplicável ao caso em questão, uma vez que a publicação do requerido consiste em um vídeo difamatório e ofensivo, desprovido de qualquer conteúdo informativo”.
TJSC apontou excesso na declaração
No julgamento em segunda instância, o desembargador Carlos Roberto da Silva afirmou que a declaração não poderia ser tratada apenas como crítica política.
Segundo o voto vencedor, Thiago “ultrapassou os contornos da aceitável” ao mencionar a morte de Regina Hang.
O tribunal também levou em consideração a condição econômica e a projeção pública de Luciano Hang, além do alcance do canal de YouTube utilizado pelo influenciador. A indenização foi mantida em R$ 15 mil após a análise do valor atualizado e do caráter reparatório e pedagógico da condenação.
