Exigência do diploma foi declarada inconstitucional pelo STF em 2009; discussão voltou ao debate após suspeito de vazar informações a jornalista do Maranhão sofrer busca e apreensão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, usou seu perfil no Instagram nesta 5ª feira para defender que seja obrigatório ter um diploma de jornalista para o exercício do jornalismo.
A exigência do diploma foi considerada inconstitucional pela Corte em 2009, que entendeu que o Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia a certificação, era incompatível com os direitos de liberdade de imprensa e livre manifestação da Constituição
A discussão sobre a necessidade de um diploma de jornalista para o exercício do jornalismo voltou ao debate na 3ª feira, após o ministro Alexandre de Moraes determinar busca e apreensão contra um ex-secretário estadual do Maranhão que, segundo a Polícia Federal, é fonte do jornalista Luís Pablo – autor de reportagens sobre o uso de carros oficiais pela família de Dino no Estado.
Na publicação, Dino relembrou sua posição de 2009, quando era deputado federal e integrante da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Ele afirmou ter apoiado a admissibilidade uma Proposta de Emenda à Constituição a favor da obrigatoriedade do diploma de jornalista.
O ministro ainda comparou a profissão de jornalista com a de piloto de avião, médico e advogado.
“Penso que não é a afetação à concretização de um direito fundamental que justifica a desregulamentação de uma profissão. Por exemplo, o direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião? Ou o direito à saúde autoriza que qualquer um receite remédios? E o direito de defesa permite que qualquer cidadão exerça a advocacia?”, questionou Dino.
“Penso também que são falsos os argumentos de que jornalismo não envolve saber técnico e de que não põe em risco a população”, acrescentou.
Horas depois de fazer a publicação, Dino editou o post. Na nova versão, disse defender, “desde 2009, que jornalista é uma profissão que merece respeito e, por isso, é regulamentada, como são a advocacia, a engenharia, a psicologia ou a medicina”.
Negou ter dito que “a revisão da jurisprudência acontecerá amanhã ou depois de amanhã, no caso do diploma de jornalistas”, e afirmou não ser ele quem vai decidir o momento para essa mudança.
O ministro retirou da publicação as imagens de sua assinatura à PEC que propunha acabar com a obrigatoriedade do diploma e da sua votação favorável em comissão enquanto era deputado. No lugar, colocou o artigo 5º da Constituição.

Leia a íntegra original de Flávio Dino:
“Esclareço que não foi apenas anteontem que defendi a exigência constitucional de diploma para realmente a pessoa ser JORNALISTA.
“Há 17 anos, em 2009, era essa a minha opinião, devidamente publicizada, inclusive em entrevistas. Também assinei uma Proposta de Emenda à Constituição, a favor do DIPLOMA de jornalista, e assim votei na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Vejam o ‘carrossel’.
“Na 3ª feira, voltei a externar a minha interpretação ao fundamentar um VOTO no STF em um PROCESSO JUDICIAL atinente ao exercício da atividade jornalística, o que demandava a alusão aos PRECEITOS CONSTITUCIONAIS que regem a matéria. Ou seja, o ‘momento’ foi o de um JULGAMENTO de um caso concreto, no exercício do dever de motivar o entendimento técnico que defendi.
“PENSO que não é a afetação à concretização de um direito fundamental que justifica a desregulamentação de uma profissão. Por exemplo, o direito de ir e vir implica que qualquer pessoa possa pilotar um avião? Ou o direito à saúde autoriza que qualquer um receite remédios? E o direito de defesa permite que qualquer cidadão exerça a advocacia? PENSO também que são falsos os argumentos de que jornalismo não envolve saber técnico e de que não põe em risco a população.
“Quanto aos que dizem que DIPLOMA PARA JORNALISTA é uma ‘legislação da ditadura militar’, segue abaixo uma informação para uma reflexão mais qualificada e ponderada, já que é preciso avaliar todo o histórico normativo, e não apenas uma única lei. É uma regra da boa hermenêutica jurídica.
“Decreto nº 51.218, de 22 de Agosto de 1961:
“CONSIDERANDO que a falta de devida regulamentação da Lei vem prejudicando sensivelmente o funcionamento das Escolas de Jornalismo já existentes, as quais, por não constituírem curso obrigatório para o ingresso na profissão, não despertem o interêsse que seria de desejar, com sérios reflexos sôbre o nível profissional da classe; (…)
“Art. 1º Só poderá exercer, nas emprêsas jornalísticas, de rádio e televisão, a profissão de Jornalista Profissional, quem fôr portador de diploma ou certificado de habilitação expedidos pelas Escolas de Jornalismo, devidamente reconhecidas pelo Govêrno Federal. (…)”
Leia a íntegra do post de Dino depois de editado:
“Pedindo licença a quem pensa diferente, informo que as minhas interpretações – devidamente externadas em SESSÃO DO STF – se baseiam na Constituição, como pertinente ao meu ofício profissional.
“Parece-me bem difícil compatibilizar os preceitos constitucionais que postei, alusivos a uma PROFISSÃO, com a ideia de que qualquer um pode ser jornalista, amparado pelas respectivas prerrogativas profissionais. Bastaria acordar e querer. OU SEJA, A PROFISSÃO NÃO EXISTE MAS EXISTE. E como fica Aristóteles, com o princípio lógico da não contradição?
“Imaginemos que uma informação veiculada deriva da tortura de uma pessoa. Bastaria ao torturador ter um blog para ser protegido como se jornalista fosse ?
“Essa é a minha interpretação jurídica, porém claro que respeito argumentos em sentido diverso.
Finalmente, sobre Tribunais que mudam sua jurisprudência, é claro que não acontece toda hora, nem deve. Tampouco disse que a revisão da jurisprudência acontecerá amanhã ou depois de amanhã, no caso do diploma de jornalistas. Não sou eu que decido tal momento.
“Mas é legítimo que o debate aconteça. Não basta gritar para impedir um debate. Assim é no regime democrático.
“Se a Suprema Corte dos Estados Unidos não tivesse mudado sua jurisprudência, até hoje o racismo institucional, fruto da doutrina judicial do “separados porém iguais”, estaria vigente. E não existiriam leis trabalhistas, em nome do direito de propriedade. Ainda bem que a Suprema Corte dos Estados Unidos aceitou, após algumas décadas, rediscutir esses assuntos. E lá, como cá, havia empresas e pessoas defendendo as antigas decisões, o que também é legítimo.
“Eu defendo, desde 2009, que jornalista é uma PROFISSÃO que merece respeito e, por isso, é regulamentada, como são a advocacia, a engenharia, a psicologia ou a medicina. E dezenas de outras. Eu me sinto mais seguro sabendo que o piloto do avião em que estou fez um longo curso que o habilitou para a tarefa. Não impede erros, contudo previne melhor do que a esquisita ideia de que basta acordar e querer dirigir um avião, em nome do direito de ir e vir.”
REGRA DA DITADURA
Desde 2009 já não há mais uma obrigatoriedade do diploma de nível superior para o exercício do jornalismo. O plenário do Tribunal entendeu que o Decreto-Lei 972 de 1969, que exigia a certificação, era incompatível com os direitos de liberdade de imprensa e livre manifestação da Constituição.
“O jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, afirmou o então relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
O dispositivo havia sido instituído no período de maior repressão da ditadura militar contra a atividade jornalística. Na ocasião, o Brasil era governado por uma junta militar com integrantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
A exigência do diploma é pouco usual entre parceiros diplomáticos e comerciais do Brasil.
Países como Alemanha, Argentina, Austrália, Bélgica, Chile, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos, França, Itália, Japão, Reino Unido, Suécia e Suíça não exigem um diploma específico em jornalismo para o exercício da profissão.
Canadá, Coreia do Sul, México, Rússia e Índia também não dispõem de obrigatoriedades formais para o exercício do jornalismo. Em alguns desses países, existem outras formas de regulamentação ou de reconhecimento profissional, como testes de conhecimento e registros.
Já entre os países que exigem o diploma para jornalistas exercerem a função profissional estão:
- África do Sul;
- Arábia Saudita;
- Bolívia;
- Costa do Marfim;
- Equador;
- Haiti;
- Honduras;
- Síria;
- Tunísia;
- Ucrânia;
- Venezuela.
