Justiça suspende demissões coletivas nas Casas Bahia

A juíza Katarina Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), determinou a suspensão das demissões coletivas das Casas Bahia. A empresa entrou com um pedido de recuperação judicial e tem dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões. O plano de reestruturação prevê o fechamento de 298 lojas e a demissão de 1,9 mil a 3 mil funcionários.

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A liminar foi publicada na terça-feira (18) e atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Pela decisão, a Casas Bahia terá cinco dias para restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores já demitidos. A medida inclui a reinclusão em folha para o pagamento das parcelas salariais futuras e o restabelecimento dos benefícios previstos nos contratos.

A magistrada também proibiu novas demissões sem a participação prévia e efetiva das entidades sindicais que representam os trabalhadores.

A decisão, porém, não impede que a empresa faça novos cortes após a conclusão das negociações com os sindicatos.

“A providência não implica reabertura das lojas encerradas nem retorno físico automático aos antigos postos de trabalho. A requerida poderá convocar os trabalhadores para atividade compatível nas estruturas remanescentes, observados os limites legais e contratuais, ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto perdurar a medida. Os valores eventualmente já pagos a título de verbas rescisórias não deverão ser restituídos pelos trabalhadores neste momento, ficando eventual compensação, restituição ou imputação reservada ao julgamento posterior”, completou a juíza.

Sindicato não terá poder de veto

Segundo a magistrada, a intervenção sindical não significa que a entidade poderá impedir uma decisão empresarial.

“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu.

A juíza afirmou ainda que, após a intervenção sindical, a empresa poderá adotar novo plano de redimensionamento e, caso necessário, realizar novas dispensas.

Multa por descumprimento

A decisão estabeleceu multa de R$ 500 por dia para cada trabalhador em caso de descumprimento das determinações.

Os funcionários já demitidos não precisam devolver, neste momento, eventuais valores recebidos nas rescisões. A definição sobre compensação ou restituição ficará para a análise posterior do processo.

A medida ocorre enquanto a Casas Bahia conduz seu processo de recuperação judicial, com previsão de fechamento de centenas de unidades e redução do quadro de funcionários.



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