Trump abre caminho para ações cibernéticas contra organizações criminosas

O presidente dos EUA, Donald Trump, assinou ontem (12) um memorando que permite ao governo americano contratar empresas privadas para participar de operações cibernéticas contra organizações criminosas transnacionais fora do país. As ações dependerão de autorização prévia e serão supervisionadas pelo governo.

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A medida pode alcançar os grupos narcoterroristas brasileiros PCC e Comando Vermelho (CV). Os dois são classificados pelos EUA como “organizações criminosas transnacionais” e “organizações terroristas estrangeiras”. Para serem alvos do programa, porém, também precisarão se enquadrar nos critérios de organizações envolvidas em crimes cibernéticos.

O memorando autoriza empresas selecionadas a realizar operações de vigilância e ações para interromper, degradar ou destruir sistemas e redes utilizados por criminosos. Segundo a Casa Branca, o objetivo é combater fraudes e ataques cibernéticos contra cidadãos, empresas e interesses americanos.

“Essas organizações realizam campanhas cibernéticas continuas para perpetrar fraudes que minam a prosperidade, a segurança e a liberdade americanas. […] Assim, é política dos Estados Unidos utilizar todos os instrumentos do poder nacional, incluindo as capacidades inovadoras do setor privado, para combater o cibercrime”, afirma o documento.

O programa será coordenado pelo Centro Nacional de Coordenação (NCC, na sigla em inglês) e terá supervisão dos departamentos de Justiça e de Segurança Interna. As empresas terão de passar por avaliação e firmar contratos com o governo.

Trump deu às autoridades prazo de até 60 dias para estabelecer as regras do programa. Entre os critérios estarão experiência técnica, histórico em operações cibernéticas, segurança das instalações e avaliação dos funcionários envolvidos.

As empresas poderão ser obrigadas a apresentar uma garantia financeira de pelo menos US$ 1 milhão. O valor poderá ser confiscado se houver descumprimento das regras contratuais. O documento prevê dois tipos de operação: “operações de vigilância cibernética”, que permitirão acessar sistemas sem autorização para coletar informações ou inteligência, e “operações de efeitos cibernéticos”, que poderão manipular, interromper, degradar ou destruir sistemas, redes e outras infraestruturas digitais.

Há limites para as ações. Empresas privadas não poderão receber autorização para operações com possibilidade de provocar mortes ou ferimentos graves nem para ações que possam ser consideradas uso da força ou ataque armado segundo o direito internacional.

As operações também deverão ser interrompidas caso atinjam involuntariamente cidadãos americanos, sistemas localizados nos EUA ou sistemas controlados por americanos. O governo deverá ser informado imediatamente nessas situações.

Segundo Trump, o programa pretende ampliar o uso da capacidade tecnológica do setor privado americano no combate ao crime organizado internacional. O memorando afirma que esses recursos foram pouco utilizados historicamente para identificar e desarticular redes criminosas no ambiente digital.



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