STJ decide nesta semana se pune Marco Buzzi por assédio

Marco Aurélio Buzzi. - STJ abre sindicância contra ministro acusado de importunação sexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga na quinta-feira (06) o processo administrativo contra o ministro Marco Buzzi, acusado de assédio e importunação sexual contra duas mulheres, além de injúria. O caso marca a 1ª vez em que a Corte analisará se um integrante do tribunal pode receber aposentadoria compulsória ou demissão como punição administrativa.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que Buzzi seja aposentado compulsoriamente. Desde a criação do STJ, em 1989, o ministro é o terceiro integrante da Corte a ter a conduta avaliada em um processo disciplinar.

Outros dois ministros passaram por situações semelhantes. Em 2004, Vicente Leal pediu aposentadoria após ser afastado durante uma investigação sobre suposta participação em um esquema de venda de habeas corpus para traficantes. Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a aposentadoria do ministro Paulo Medina, que também estava afastado, após acusações de favorecer empresas interessadas na liberação de máquinas caça-níqueis por meio de decisões judiciais.

Buzzi está afastado das funções desde 10 de fevereiro, quando o STJ instaurou o processo administrativo disciplinar. O ministro é alvo de duas denúncias. A primeira foi apresentada por uma jovem de 18 anos que passou as férias de janeiro com a família na casa do magistrado, em Santa Catarina. A segunda envolve uma mulher que trabalhou no gabinete do ministro.

Nos últimos anos, a aposentadoria compulsória tem sido a punição administrativa mais grave aplicada a magistrados por violações funcionais. O entendimento, porém, passou a ser questionado após uma decisão de Flávio Dino que levou a Primeira Turma do STF a estabelecer que a aposentadoria compulsória remunerada não deve mais ser aplicada como sanção máxima a juízes.

O STF entendeu que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu esse tipo de punição. Com isso, o plenário do STJ terá de definir se acompanha o entendimento da Suprema Corte ou se segue a posição da PGR, que sustenta que a decisão da Primeira Turma não possui efeito vinculante e que a aposentadoria ainda pode ser aplicada.

“Há controvérsia jurídica sobre a extinção da sanção de aposentadoria compulsória como decorrência das modificações trazidas pela ECnº 103/2019 [Reforma da Previdência]”, argumentou a PGR.

Em documento com mais de 50 páginas, a Procuradoria afirmou que as provas reunidas durante a investigação justificam a punição de Buzzi.

“A instrução do PAD demonstrou que o requerido realizou contato físico não consentido com a vítima 1, em episódio ocorrido no mar e, entre os anos de 2023 e 2025, nas dependências desse STJ, tocou sem consentimento o corpo da vítima 2, fez comentários de natureza imprópria sobre seus atributos físicos, exibiu para ela no celular conteúdo de teor sexualmente sugestivo, além de ter se manifestado de forma ofensiva e potencialmente intimidatória no ambiente de trabalho”, diz a PGR.

“Caracterizadas, assim, a autoria e a materialidade das infrações funcionais imputadas ao requerido [Buzzi], descritas na portaria inaugural do presente procedimento administrativo disciplinar, a desafiar a aplicação da sanção administrativa”, escreveu a PGR.

A defesa de Marco Buzzi nega as acusações desde o início do processo. Na última manifestação antes do julgamento, os advogados questionaram os relatos das vítimas, afirmaram que o ministro é alvo de um conluio e apresentaram um laudo de disfunção erétil.



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