A defesa do pré-candidato do PL à Presidência Flávio Bolsonaro pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeite o pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A ação acusa o PL e o senador de propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de inteligência artificial (IA).
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Protocolada no domingo (26), a ação da federação de esquerda questiona um vídeo produzido com inteligência artificial (IA) que simula um pronunciamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O conteúdo foi exibido no sábado (25), durante a convenção nacional do PL que oficializou a candidatura de Flávio à Presidência.
Na manifestação enviada ao ministro Nunes Marques, relator do caso, os advogados Maria Claudia Bucchianeri, Ana Marcia dos Santos Mello, Paulo Henrique Golambiuk e José Vicente Santini sustentam que convenções partidárias são o espaço legítimo para apresentação de projetos, lideranças e pedido de apoio político.
Segundo a defesa, o vídeo “não traz, nem de longe, pedido explícito de voto ou expressão semântica equivalente, tal como exige este TSE”. “Não há qualquer alusão ao pleito, à sua data, ao ano da eleição ou ao cargo pretendido. Nada”, afirmam os advogados.


A defesa também rebate a tentativa da federação de criminalizar a “transferência de capital político”. Para os advogados, a alegação é “heterodoxa”, representa “criminalização da política” e adota “estranha métrica da autora”.

“A declaração de apoio de liderança política a correligionário é atividade absolutamente ordinária da vida partidária e que faz parte da própria natureza da vida política. Chega a ser heterodoxo ter que fazer tais registros numa petição ao Poder Judiciário”, afirma a defesa.
Para reforçar o argumento, a defesa anexou à ação imagens da campanha “Lula é Haddad”, de 2018, sustentando que o episódio representa o mesmo tipo de “transferência de capital político” apontado agora pela federação contra Flávio.

“A política representativa estrutura-se, em grande medida, por endossos, alianças, sucessões, recomendações, formação de grupos e transferência legítima de confiança entre lideranças e candidatos. Não há, nem deve haver, em democracias que se pretendam sólidas, norma que proíba uma liderança de afirmar preferência por determinado pré-candidato ou de apresentá-lo como sucessor ou o melhor representante de seu projeto político”.

Outro ponto contestado é a acusação de participação em atividade partidária por quem não estaria “no gozo de seus direitos políticos”. Segundo a defesa, trata-se de “dispositivo que não se acha mais em vigor há mais de 10 anos”.

Os juristas prosseguem dizendo que a parte autora “pratica insistentemente o pedido escancarado de votos em eventos institucionais custeados com verbas públicas, sem falar nas milhares e milhares de peças promocionais que segue a publicar, durante o período vedado, e com maciço uso de dinheiro público”.
Os advogados ainda rejeitam a acusação de uso de “deep fake”. Segundo eles, trata-se de “conceito que não se confunde com o de IA generativa. Aliás, se deep fake for, ilícitos em cadeia estão estampados neste minuto nas redes sociais dos partidos integrantes da federação autora”.

Na conclusão, a defesa afirma que “a transparência integral, a ausência de falsidade material, a inexistência de qualquer ofensividade, a montagem exclusivamente digital (sem mesclas entre realidade e digital) e o contexto interno e político que é próprio das convenções partidárias constituem elementos relevantes que afastam, por completo, qualquer alegação de ilicitude manifesta, até porque de deep fake não se cogita na espécie”.