TSE mantém teto de R$ 133,3 milhões campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve os limites de gastos de campanha para as eleições de 2026 nos mesmos valores adotados no pleito de 2022. A decisão foi oficializada nesta terça-feira (21), com a publicação da Portaria nº 449/2026 no Diário da Justiça Eletrônico.

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Com a medida, os candidatos à Presidência da República poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno. Em caso de segundo turno, será permitido um gasto adicional de R$ 44,4 milhões, totalizando R$ 133,3 milhões.

Os limites também foram fixados para os demais cargos em disputa. Candidatos a deputado federal poderão gastar até R$ 3,17 milhões, enquanto o teto para deputado estadual ou distrital será de R$ 1,27 milhão. Já os valores para governador e senador variam conforme o estado.

Ao manter os mesmos tetos de 2022, o plenário do TSE levou em consideração a ausência de mudanças na legislação eleitoral e a manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no mesmo patamar do último pleito nacional.

Ao relatar o processo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que uma atualização dos limites “não refletiria a realidade financeira das legendas”, uma vez que o fundo eleitoral permaneceu fixado em R$ 4,9 bilhões. Segundo o ministro, a decisão também busca preservar “o equilíbrio financeiro dos partidos políticos e as políticas de inclusão previstas na legislação eleitoral”.

A Justiça Eleitoral também divulgou o número de eleitores aptos a votar em cada município. As informações servirão de base para calcular os limites de gastos das campanhas proporcionais e o número máximo de pessoas que poderão ser contratadas para atividades de militância e mobilização durante o período eleitoral.

Pelas regras em vigor, o limite de gastos engloba não apenas as despesas realizadas diretamente pelos candidatos, mas também transferências financeiras para partidos ou outras candidaturas e doações estimáveis em dinheiro.

A legislação prevê multa equivalente a 100% do valor excedente para candidatos ou partidos que ultrapassarem o teto estabelecido. Dependendo do caso, o excesso de gastos também poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral como eventual abuso de poder econômico.



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