A empresa Ortobom foi condenada a pagar R$ 300 mil em danos morais coletivos por discriminação contra mulheres. A sentença foi motivada por todas as 22 gerências e duas subgerências da empresa terem sido exclusivamente ocupadas por homens em 2022.
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A condenação foi confirmada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve o entendimento de que houve discriminação de gênero na unidade da fabricante de colchões localizada em Arapongas, no Paraná.
A ação teve origem em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou a ausência de mulheres em cargos de chefia na empresa.
Decisão unânime
Ao analisar o caso, os ministros da 3ª Turma acompanharam o voto do relator, ministro Alberto Balazeiro.
Segundo o magistrado, a empresa não apresentou justificativa considerada suficiente para explicar a inexistência de mulheres em funções de gerência e subgerência, apesar de a população feminina representar mais da metade dos habitantes do município onde a fábrica está instalada.
O relator afirmou que não foi apresentada uma explicação objetiva para a composição exclusivamente masculina dos cargos de liderança.
Estrutura de comando da empresa
De acordo com os autos, todas as 22 gerências e as duas subgerências da unidade eram ocupadas por homens no ano de 2022.
O Ministério Público do Trabalho sustentou que a situação demonstrava ausência de representatividade feminina em postos de comando e configurava discriminação de gênero no ambiente corporativo.
A condenação determina o pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos.
O acórdão do julgamento ainda não havia sido publicado oficialmente até a divulgação da decisão.