Moraes envia à PGR recurso de Mauro Cid que pede extinção de pena

PGR afirma que medidas cautelares não extinguem pena de Mauro Cid e envia parecer ao STF contra pedido do militar.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um recurso apresentado pela defesa de Mauro Cid e concedeu prazo de cinco dias para que o órgão se manifeste sobre o pedido de extinção da pena aplicada ao ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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A solicitação foi feita após Moraes rejeitar um requerimento da defesa que buscava reconhecer como pena já cumprida não apenas o período de prisão preventiva, mas também o tempo em que Cid esteve submetido a medidas cautelares determinadas pela Justiça.

Os advogados argumentam que o militar enfrenta restrições à liberdade desde maio de 2023, incluindo monitoramento por tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar em horários específicos. Segundo a defesa, essas limitações já somam mais de dois anos e cinco meses e deveriam ser consideradas para fins de execução penal.

No recurso apresentado ao STF, os defensores citam o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.155, segundo o qual períodos de recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga podem ser descontados da pena quando houver efetiva restrição à liberdade de locomoção.

A defesa sustenta que a aplicação desse entendimento ao caso de Mauro Cid evitaria uma situação de dupla penalização. Os advogados afirmam que as medidas cautelares impostas ao militar produziram efeitos concretos sobre sua liberdade e, por isso, deveriam ser computadas no cálculo da pena.

Ao negar o pedido inicialmente, Moraes adotou interpretação distinta. O ministro entendeu que o artigo 42 do Código Penal permite apenas o abatimento do tempo de prisão provisória, não abrangendo medidas cautelares alternativas.

Na decisão contestada pela defesa, o magistrado destacou que Mauro Cid permaneceu preso preventivamente por cerca de cinco meses e 17 dias. Para Moraes, esse período não é suficiente para extinguir a pena de dois anos fixada no âmbito do acordo de colaboração premiada.

Com a remessa do recurso à PGR, o próximo passo será a emissão de parecer do órgão antes de uma nova decisão do relator sobre o pedido da defesa.



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