Com voto de Mendonça, Supremo derruba idade mínima para aposentadoria por insalubridade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3), por maioria de votos, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A regra havia sido introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 e condicionava o benefício ao cumprimento simultâneo de tempo de contribuição e idade mínima.

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O julgamento terminou com placar de 6 votos a 5. Prevaleceu o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, que considerou incompatível com a finalidade protetiva da aposentadoria especial obrigar o trabalhador a permanecer em atividade mesmo após anos de exposição a condições prejudiciais à saúde.

Com a decisão, volta a valer apenas o critério de tempo de exposição aos agentes nocivos para a obtenção do benefício. Antes da reforma, trabalhadores submetidos a atividades insalubres podiam se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de trabalho nessas condições, conforme o grau de risco da atividade.

A Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019, manteve esses períodos de contribuição, mas passou a exigir idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, respectivamente. Agora, essa exigência foi considerada inconstitucional pelo STF.

Ao apresentar seu voto, Mendonça argumentou que a medida contrariava o próprio objetivo da aposentadoria especial, criada justamente para afastar o trabalhador de ambientes que oferecem riscos à saúde ou à integridade física.

“Mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigado a prosseguir no mercado de trabalho”, afirmou o ministro.

Apesar de afastar a exigência etária, a Corte manteve válidos outros dois pontos questionados da Reforma da Previdência. Um deles é a nova fórmula de cálculo da aposentadoria especial, que alterou a forma de apuração do valor do benefício. O outro é a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a entrada em vigor da reforma.

Antes da mudança constitucional, trabalhadores que deixavam atividades insalubres podiam converter o período exercido em condições especiais em tempo comum com acréscimo proporcional, mecanismo que facilitava a obtenção da aposentadoria em outras modalidades.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que questionou diversos dispositivos da Reforma da Previdência relacionados à aposentadoria especial. A entidade sustentou que as alterações comprometiam a proteção constitucional assegurada aos trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Além de Mendonça, votaram pela derrubada da idade mínima os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber. Já o relator do caso, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, defendeu a validade integral das mudanças promovidas pela reforma. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.



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