Após pedido pessoal de Flávio Bolsonaro, Donald Trump decidiu designar o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) como organizações terroristas globais. A inclusão na lista americana terá vigência a partir do dia 5 de junho.
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Em comunicado divulgado há poucos minutos, o Departamento de Estado americano detalhou a medida, que “demonstra ainda mais o compromisso inabalável do governo Trump em desmantelar cartéis e organizações criminosas em nossa região e garantir a segurança do povo americano”.
“CV e o PCC são duas das organizações criminosas mais violentas do Brasil. Juntas, comandam milhares de membros e orquestraram ataques brutais contra policiais, funcionários públicos e civis brasileiros. Sua influência e redes ilícitas se estendem muito além das fronteiras do Brasil, por toda a nossa região e por todo o país”, diz a nota.
A ação é anunciada apenas um dia depois da visita de Flávio Bolsonaro ao Departamento de Estado, onde se reuniu com Marco Rubio e com seu braço direito. A designação de CV e PCC como organizações terroristas foi tema principal do encontro. Como este site revelou, o secretário de Estado disse que tomaria providências.
No dia anterior, Flávio esteve com o próprio Trump no Salão Oval, discutindo a mesma pauta e prometendo, caso eleito presidente da República, incluir o Brasil no chamado Escudo das Américas, iniciativa que conta com os EUA e mais 11 países do hemisfério para o combate integrado ao narcoterror.
Na nota divulgada há pouco, o Departamento de Estado ressaltou que “o governo Trump continuará a usar todas as ferramentas disponíveis para proteger nossa nação e nossos interesses de segurança nacional, mantendo as drogas ilícitas longe de nossas ruas e interrompendo o fluxo de receita que financia narcoterroristas violentos”.
RESISTÊNCIA DE LULA
Até agora, a Casa Branca vinha tentando obter a colaboração do governo Lula para equiparar CV e PCC como organizações terroristas, mas todos os pedidos foram rejeitados pelo Palácio do Planalto. Sem a colaboração, Trump decidiu tomar a medida de forma unilateral, baseando-se na seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade e na Ordem Executiva 13224.