O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso do Banco Master e manteve a decisão que enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o processo em que o Rioprevidência foi autorizado a não repassar ao banco de Daniel Vorcaro parcelas de empréstimos consignados.
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A decisão é do desembargador federal Mauro Braga e foi publicada na última terça (12). O caso envolve a aplicação de R$ 970 milhões pelo Rioprev em “Letras Financeiras” do Master entre novembro de 2023 e julho de 2024. Esse títulos são de renda fixa e emitidos por bancos, sem cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Em novembro do ano passado, Daniel Vorcaro foi preso e o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Master, com encerramento das atividades da instituição.
Após a medida, o Rioprevidência e o Estado do Rio entraram na Justiça estadual para suspender o repasse de parcelas de crédito consignado ao banco, sob risco de prejuízo bilionário.
Segundo a autarquia, R$ 42 milhões seriam transferidos ao Master em 17 de dezembro, e o total poderia chegar a R$ 1 bilhão em dois anos.
A Justiça do Rio autorizou a retenção dos valores, que passaram a ser depositados em conta específica até definição do caso. O Banco Central (BC) ingressou na ação e defendeu que os créditos não poderiam receber tratamento diferenciado dentro do regime de liquidação da instituição.
Em março, a Justiça estadual remeteu o caso à Justiça Federal. Em seguida, a 5ª Vara Federal do Rio decidiu enviar o processo ao Supremo.
Na decisão, a juíza Lucy Campani afirmou que o caso envolve “conflito de alta litigiosidade” com potencial de impacto no pacto federativo e de grande repercussão econômica e jurídica.
O Master recorreu ao TRF-2, que manteve o envio do processo ao Suprmeo. Para o desembargador Mauro Braga, não há risco concreto que justifique suspender a decisão, e a competência do STF segue como tese juridicamente defensável nesta fase do processo.