Na decisão que autorizou buscas contra Ciro Nogueira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirma que a Polícia Federal (PF) identificou atuação do senador “em favor” de Daniel Vorcaro, do Banco Master, “em troca do recebimento de vantagens econômicas indevidas”.
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De acordo com a PF, o presidente do PP “instrumentalizou o exercício do mandato parlamentar em favor dos interesses privados” do banqueiro. A corporação cita que a “Emenda Master”, que elevaria o FGC e que foi apresentada pelo senador, foi produzida “no âmbito do Banco Master”:
“Encaminhado por preposto de VORCARO, impresso e entregue em envelope endereçado a “Ciro” em seu endereço residencial, tendo o texto parlamentar reproduzido, “de forma integral”, a versão previamente preparada pela assessoria do banco”.
É destacado ainda pela PF que Ciro também recebeu outras “minutas” de projetos legislativos “de interesse” de Vorcaro.
Ainda de acordo com a corporação, “aponta-se a percepção de vantagens reiteradas” ao líder do PP, “materializadas por pagamentos mensais, aquisição societária com expressivo deságio, custeio de despesas pessoais e fruição de bens de elevado valor, além de indícios de recebimento de numerário em espécie”.
Segundo Mendonça, os “elementos descritos na representação” da PF “são suficientes para indicar, em tese, o estabelecimento de um arranjo funcional e instrumentalmente orientado para obtenção de benefícios mútuos, extrapolando relações de mera amizade, entre o Senador CIRO NOGUEIRA e DANIEL VORCARO”.
“Não se afigura ordinário que o mero vínculo fraternal ou a atuação política regular e legítima ensejem”, de acordo com o ministro do STF:
- “A aquisição de participação societária estimada em aproximadamente R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) pelo valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”;
- “A realização de repasses mensais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), ou mais – considerando relatos de que o montante teria evoluído para R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) –, por intermédio de pessoa jurídica vinculada à denominada “parceria BRGD/CNLF””;
- “A disponibilização gratuita, por tempo indeterminado, de imóvel de elevado padrão”;
- E “o pagamento de hospedagens, deslocamentos e demais despesas inerentes a viagens internacionais de alto custo”
As mensagens obtidas pela PF detalham o funcionamento da chamada “parceria BRGD/CNLF”, na qual a empresa BRGD S.A. (da família Vorcaro) enviava recursos para a CNLF Empreendimentos (veículo patrimonial do senador).

De acordo com Mendonça, elementos indicam a “existência de vínculo funcional estável” de Ciro “com integrantes de outros núcleos da organização criminosa investigada, em especial os de natureza empresarial e financeira, os quais detêm controle direto sobre fluxos patrimoniais e decisões estratégicas relacionadas à prática dos ilícitos apurados”.
Ainda segundo o ministro do Supremo, o senador “detém o controle e figura como principal beneficiário das condutas relacionadas à execução material de atos de lavagem de capitais sob investigação”:
