Mendonça concede domiciliar a filho de ex-diretor do INSS

Mendonça concede domiciliar a filho de ex-diretor do INSS - Eric Fidelis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça concedeu nesta tarde (23) prisão domiciliar a Eric Fidelis, filho do ex-diretor do INSS André Fidelis, investigado no esquema bilionário de descontos associativos não autorizados em aposentadorias e pensões.

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Eric Fidelis estava preso em regime fechado desde dezembro do ano passado no âmbito da “Farra do INSS”. O advogado é investigado por suspeita de intermediar pagamento de propina a operadores ligados ao esquema.

Segundo as investigações, Eric aparece em mensagens trocadas por outros investigados, associados a Antônio Camilo Antunes, o “Careca do INSS”, principal lobista do esquema, e é citado como destinatário de valores desviados. Em registros, o advogado é descrito como “filho de alguém do INSS”.

De acordo com a Polícia Federal (PF), Eric recebia propina em nome da organização criminosa, disfarçada como “honorários advocatícios”.

Em novembro do ano passado, a PF prendeu na Operação Sem Desconto o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, além de integrantes da cúpula do órgão. Entre eles, André Paulo Felix Fidelis, ex-diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão.

Investigações apontam que o escritório Eric Fidelis Sociedade Individual de Advocacia, em Recife, recebeu R$ 1,5 milhão de três empresas ligadas ao “Careca do INSS”. No total, o advogado teria recebido mais de R$ 3 milhões: R$ 1,5 milhão via escritório e R$ 1,8 milhão em conta pessoal.

A decisão de Mendonça atendeu a pedido da defesa, que alegou complicações no parto da esposa do investigado. O casal já tem outro filho menor de 7 anos.

O ministro do Supremo afirmou que, embora não haja prova inequívoca de dependência exclusiva da esposa em relação a Eric Fidelis, a substituição da preventiva por domiciliar se justifica como “medida humanitária e proporcional”.

Mendonça citou o contexto familiar do investigado, incluindo o nascimento recente do filho e o estado de saúde da esposa, que estaria em cuidados intensivos.

“Embora não haja prova inequívoca de dependência exclusiva da esposa em relação ao requerente, a substituição da custódia pela prisão domiciliar revela-se, na espécie, medida humanitária e proporcional, haja vista a presença de filha de sete anos no núcleo familiar, agora agravada pelo nascimento de um novo filho e pelo grave estado de saúde da cônjuge, submetida a cuidados intensivos”, diz a decisão do magistrado.

Na decisão, o ministro do Supremo também determinou medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e proibição de contato com outros investigados no caso.



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