As quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático de Daniel Vorcaro foram um “ponto de conflito” entre a CPMI do INSS e o Supremo Tribunal Federal, segundo o relator Alfredo Gaspar no relatório final da comissão.
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De acordo com o documento, o impasse teve origem em decisão do ministro Dias Toffoli, então relator do caso envolvendo o Banco Master. A medida determinou que os dados obtidos com a quebra de sigilo ficassem sob guarda da Presidência do Senado, e não diretamente com a CPMI.
“O ponto de conflito surgiu em torno dos elementos informativos oriundos das quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático do investigado Daniel Bueno Vorcaro, dono do Banco Master e investigado por fraudes conexas às do INSS, que por decisão anterior do então Relator, ministro Dias Toffoli, haviam sido colocados sob a guarda da Presidência do Senado Federal, e não diretamente na posse da CPMI”, afirma o relatório.
O texto registra que a comissão apresentou requerimento ao STF para reverter a decisão, já sob relatoria do ministro André Mendonça.
O argumento foi de que, conforme o artigo 58 da Constituição, CPIs e CPMIs possuem poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais, incluindo a custódia e análise de provas.
“Na decisão de 20 de fevereiro de 2026, o ministro André Mendonça deferiu o requerimento da CPMI. Reconhecendo que a jurisprudência consolidada do STF outorga às CPIs poderes que compreendem a requisição e produção de provas, a determinação de quebras de sigilo, a custódia do material probatório e a condução de atos instrutórios, o ministro determinou que a Presidência do Congresso Nacional procedesse à imediata entrega à Polícia Federal de todos os elementos informativos oriundos das quebras de sigilo mencionadas (em meio físico ou digital), sem permissão de manter qualquer cópia”, diz o documento.