A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) decidiu, por unanimidade, restituir benefícios concedidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O colegiado entendeu que Bolsonaro, mesmo preso, tem direito à estrutura de carros oficiais, seguranças, motoristas e assessores prevista para ex-presidentes.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
A decisão foi assinada em 13 de março. A desembargadora federal Mônica Sifuentes foi a relatora do recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro após a 8ª Vara Cível de Belo Horizonte suspender os benefícios.
A ação que questiona a manutenção da estrutura foi movida pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG).
Em decisão liminar anterior, a relatora já havia restabelecido os seguranças do ex-presidente, mas mantido suspenso o uso de motoristas. Ao analisar o mérito, a magistrada concluiu que os motoristas também devem ser mantidos.
Segundo Sifuentes, os motoristas não atendem apenas ao ex-presidente, mas também à equipe que o acompanha.
“A própria União, responsável por prover a estrutura, reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de motoristas sob o argumento da prisão do ex-presidente é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo que a própria lei lhes conferiu’”, escreveu a desembargadora.
Estrutura mantida para equipe
Nos autos do processo, a União afirmou que os assessores continuam exercendo suas funções, mesmo com Bolsonaro preso.
Segundo o documento, “os assessores continuam no exercício de suas atribuições, as quais muitas vezes exigem deslocamentos externos para a gestão de documentos, contatos institucionais e suporte administrativo”.
A Casa Civil da Presidência também destacou que a manutenção dos motoristas está ligada à segurança dos assessores e ao suporte às atividades da equipe.
De acordo com o entendimento apresentado, “a manutenção dos motoristas é indissociável da segurança dos assessores e do próprio acervo documental e pessoal do ex-chefe de Estado”.
Lei não prevê suspensão
A relatora também afirmou que a legislação que trata dos benefícios concedidos a ex-presidentes não estabelece restrições relacionadas à situação penal do beneficiário.
Segundo a magistrada, não há previsão legal que condicione o direito aos benefícios à liberdade de locomoção.
Ela afirmou que a norma não prevê “qualquer condição relacionada à liberdade de locomoção ou à inexistência de condenação criminal para a manutenção dos benefícios, tampouco prevê hipóteses de suspensão ou cancelamento em razão de encarceramento”.
Diante disso, Sifuentes votou pela “reforma integral da decisão agravada, para restabelecer em sua totalidade as prerrogativas legalmente conferidas ao agravante, enquanto a Lei nº 7.474/1986 viger sem que o legislador ordinário estabeleça as restrições que o Judiciário não pode criar”.
O colegiado acompanhou o voto da relatora.
Situação de Bolsonaro
Bolsonaro está preso há cerca de dois meses no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), conhecido como Papudinha.
O ex-presidente foi transferido em 15 de janeiro para uma Sala de Estado Maior no complexo penitenciário, após passar pouco mais de dois meses detido na Superintendência da Polícia Federal.