A Justiça do Distrito Federal suspendeu nesta manhã (16) a lei que autorizava o uso e a venda de imóveis públicos para reforçar o patrimônio do Banco de Brasília (BRB), em meio a prejuízos bilionários ligados a negócios com o Banco Master, de Daniel Vorcaro.
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A decisão liminar foi tomada pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que apontou risco potencial ao patrimônio público caso a medida fosse executada.
O magistrado determinou que o Governo do DF interrompa imediatamente qualquer ação baseada na lei sancionada em 10 de março. O despacho estabelece que a gestão “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”.
A proposta autorizava o governo Ibaneis a buscar empréstimos de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) ou a outras instituições financeiras. Também permitia aportes patrimoniais, integralização de capital social e outras formas de reforço financeiro, inclusive com bens móveis e imóveis pertencentes ao DF.
A ação civil pública foi apresentada na última sexta-feira (13) pelo presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, que trabalho no GSI de Lula (PT); pelo ex-senador Cristovam Buarque; e pelo presidente do Partido Socialista Brasileiro no DF, Rodrigo Dias.
No processo, eles argumentam que a suspensão é necessária para evitar decisões capazes de gerar efeitos patrimoniais imediatos e de difícil reversão.
Segundo o juiz, existe risco potencial de dano ao patrimônio das empresas estatais e do próprio Distrito Federal caso as operações sejam realizadas. Destacou ainda que a urgência da liminar se justifica porque já havia preparação para executar os instrumentos de capitalização autorizados pela lei.
“A liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que evolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais”, pontuou Carnacchioni na decisão.
Entre as medidas previstas estava a alienação de imóveis pertencentes a empresas públicas do DF, como a Terracap, a Companhia Energética de Brasília (CEB) e a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb).
Nove terrenos públicos foram listados para eventual venda com o objetivo de cobrir perdas financeiras atribuídas às operações com o Banco Master.
Para o magistrado, esses ativos não têm relação direta com a atividade do BRB e um eventual uso para capitalização exigiria comprovação de interesse público, autorização legislativa específica e avaliação prévia.
“Nada impede que, se houver deliberação para aumento do capital social, o que ainda não ocorreu, seja possível a integralização de imóveis para lastrear tal operação financeira interna”, salientou.
Apesar da suspensão da lei, o juiz esclareceu que a decisão não interfere na autonomia administrativa do banco. O BRB poderá realizar a assembleia-geral marcada para 18 de março, na qual acionistas devem discutir a emissão e venda de novas ações para tentar reforçar o capital da instituição.