O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta segunda-feira (16) que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória desde 2006.
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O dado foi divulgado no mesmo dia em que o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou em decisão monocrática o fim dessa modalidade como sanção disciplinar máxima para juízes.
Com a decisão, o CNJ deverá aplicar a perda do cargo, com consequente perda de salário, como punição mais grave para violações disciplinares cometidas por magistrados.
Na prática, a aposentadoria compulsória deixa de ser aplicada como sanção máxima em casos considerados graves.
Segundo Dino, a medida não se adequa ao ordenamento jurídico. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”, afirmou na decisão.
A mudança vale para magistrados de todos os tribunais, com exceção dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Antes da decisão, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura.
A medida era alvo de críticas porque afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento de salário proporcional ao tempo de serviço.
Casos analisados pelo CNJ
O CNJ é responsável por fiscalizar a conduta de magistrados e aplicar sanções administrativas quando há violação disciplinar.
As punições variam de advertência e censura até aposentadoria compulsória ou demissão.
Entre os casos analisados pelo conselho há investigações relacionadas a venda de sentenças, favorecimento a familiares, decisões em benefício de grupos políticos e atuação em favor de organizações criminosas.
Em 2025, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Bretas, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por irregularidades em sua atuação em processos ligados à Operação Lava Jato.