A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação defendendo o arquivamento do inquérito que investiga o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG).
O magistrado é alvo de apuração após autorizar a soltura de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por destruir um relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro de 2023.
O parecer foi assinado na terça-feira (3) pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos ataques às sedes dos Três Poderes. Para a PGR, embora o juiz tenha atuado além da competência delegada pelo Supremo, não há elementos que indiquem intenção de descumprir determinação da Corte.
Segundo o documento, a decisão do magistrado ocorreu após ele analisar informações exibidas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu), sem verificar integralmente os autos do processo. Para o procurador-geral, a situação caracteriza falha decorrente de negligência, e não um ato deliberado de desobediência.
A manifestação também aponta limitações do próprio sistema eletrônico de execução penal, que nem sempre indica de forma clara quando um processo está sob responsabilidade do STF. Na avaliação da PGR, essa circunstância pode ter contribuído para o equívoco na condução do caso.
Apesar do pedido de arquivamento na esfera criminal, Gonet ressaltou que a sindicância administrativa instaurada para apurar eventual responsabilidade disciplinar do magistrado deve continuar em andamento.
Depoimento à Polícia Federal
Em depoimento à Polícia Federal, o juiz afirmou que a decisão de liberar o condenado ocorreu após um erro de cadastro no sistema eletrônico, que registrou o processo como se estivesse sob competência da vara em que atua.
Segundo o magistrado, o equívoco o levou a acreditar que poderia analisar o caso. Ele declarou ainda que classificou o episódio como um erro “lamentável” e afirmou que não teria tomado a decisão se soubesse que o processo estava sob jurisdição do Supremo.
Progressão de regime e nova prisão
Na decisão que concedeu progressão de regime para o semiaberto, o juiz considerou que o condenado havia cumprido a fração necessária da pena, era réu primário, apresentava boa conduta carcerária e não possuía registros recentes de falta grave.
Entre as condições impostas estavam permanência em casa em Uberlândia, comparecimento periódico ao presídio ou à Vara de Execuções Penais e instalação de tornozeleira eletrônica quando o equipamento estivesse disponível.
Após intervenção do STF, no entanto, a Polícia Federal cumpriu um novo mandado de prisão. Antônio Cláudio voltou ao Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia.
Condenação pelos atos de 8 de janeiro
O Supremo Tribunal Federal condenou o réu a 17 anos de prisão por crimes relacionados aos ataques de 8 de janeiro, incluindo tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Ele também foi condenado ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Durante a invasão ao Palácio do Planalto, Antônio Cláudio foi filmado destruindo um relógio histórico do século XVII, presente da Corte Francesa a Dom João VI. A peça, produzida pelo relojoeiro Balthazar Martinot, integrante da corte de Luís XIV, foi posteriormente restaurada e reintegrada ao acervo da Presidência da República.