KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo


A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o uso do WhatsApp não configura violação das medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes. Para os advogados, o aplicativo de mensagens não é uma rede social, mas sim “rede pessoal”, uma ferramenta privada de comunicação, e por isso não estaria incluído nas restrições que proíbem Bolsonaro de utilizar perfis próprios ou de terceiros.

“É necessário registrar de forma clara e expressa que o ex-presidente nunca esteve proibido de utilizar o WhatsApp, de trocar mensagens ou de se manifestar”, escreveram os advogados em manifestação entregue nesta sexta-feira (22/8).

O texto sustenta que a plataforma funciona de forma distinta das redes sociais, já que as conversas são privadas, protegidas por criptografia ponta a ponta, sem algoritmos de recomendação e sem exposição de conteúdo fora da rede de contatos pessoais.


 

Os advogados também citaram decisões anteriores do Judiciário que, segundo eles, reconheceram a diferença entre aplicativos de mensagens e redes sociais:

“Tanto não há confusão entre o aplicativo de mensagens e as redes sociais que, em outras situações, essa diferença acabou por ser registrada nas decisões judiciais. É o que aconteceu, por exemplo, no INQ 4.921, quando Vossa Excelência determinou ‘a oitiva de especialistas em monitoramento de grupos de apoiadores de Jair Bolsonaro nas redes sociais e nas plataformas de mensageria Whatsapp e Telegram’ – duas coisas absolutamente diversas, portanto.”