Restrição a dados públicos fere a Constituição, diz O Globo

Adriano Machado

Adriano Machado


A recente decisão do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) de restringir o acesso a documentos sobre acordos com estados, municípios e organizações não governamentais tem gerado polêmica e críticas contundentes. Segundo editorial do jornal O Globo, publicado em 30 de abril de 2025, a medida viola a Constituição Federal, que determina a publicidade como regra para os gastos públicos. A justificativa do MGI, baseada em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que cita a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi considerada “risível” pelo jornal, que argumenta ser possível preservar dados pessoais sem bloquear completamente o acesso às informações, como exige a transparência democrática.

A restrição imposta pelo MGI contraria não apenas a Constituição, mas também as promessas de transparência feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em seu discurso, Lula destacou que “sem transparência não há democracia” e prometeu ampliar o acesso à informação. No entanto, o editorial aponta que ações como a do MGI alimentam suspeitas sobre a gestão pública e dificultam o controle social dos gastos. Especialistas reforçam que a Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece a publicidade como princípio básico, permitindo a proteção de dados sensíveis por meio de técnicas como anonimização, sem justificar o sigilo total dos documentos.

A sociedade civil e parlamentares já se mobilizam contra a medida. O Supremo Tribunal Federal (STF) é instado a intervir para garantir a abertura das informações, conforme preconizam normas internacionais de transparência. Projetos de lei, como o PL 3101/21, em tramitação na Câmara dos Deputados, buscam esclarecer que a LGPD não pode ser usada para bloquear o acesso a dados de interesse público. Enquanto o governo não reverte a restrição, a desconfiança cresce, e a democracia, que depende da transparência para prosperar, fica sob ameaça.

Fonte: Revista Oeste 


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