STF: Falta de prestação de contas pode impedir candidatura

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (15) para confirmar a validade de uma regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para o candidato que não prestar contas de campanha no prazo. Sem o documento, o candidato fica impedido de concorrer na eleição seguinte.

A decisão foi em um questionamento do Partido dos Trabalhadores (PT), que alegou que a sanção é desproporcional. De acordo com a sigla, quando um partido não entrega suas contas no prazo, só deixa de receber dinheiro público até se regularizar.

Já um candidato eleito, se não prestar contas, fica sem a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato e, sem essa certidão, fica impedido de se candidatar novamente. Para o PT, essa regra acaba criando um tipo de inelegibilidade que não está previsto na lei.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT argumentou que não questiona a obrigatoriedade da prestação de contas, mas o fato de a punição durar toda a legislatura.

De acordo com a regra, a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral permanece mesmo se o candidato regularizar a situação no período.

– É desproporcional e desarrazoado se estender essa restrição para todo o período da legislatura, ainda que o candidato inicialmente omisso tenha prestado suas contas e purgado sua mora – sustentou a legenda.

Para o partido, a resolução viola princípios da legalidade, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, uma vez que impede a candidatura. O PT sugeriu que a situação do candidato deve ser restabelecida perante a Justiça Eleitoral a partir da prestação de contas.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, entendeu que a resolução não cria inelegibilidade, apenas impede o registro de candidaturas que descumpram o prazo para a prestação de contas.

O magistrado defendeu que a prestação de contas possibilita legitimar o processo eleitoral, evitando abuso de poder econômico, caixa dois e desvio de recursos públicos, entre outras irregularidades. Moraes destacou ainda que a reprovação das contas não impede o registro de candidatura para a legislatura seguinte.

Moraes observou que a medida não é surpresa para partidos ou candidatos, que têm essa informação antecipadamente. Segundo o ministro, nas eleições municipais de 2020, mais de 34 mil candidatos deixaram de prestar contas, e não é razoável tratá-los da mesma forma que candidatos que cumpriram a obrigação regularmente.

– A legislação eleitoral não pode permitir subterfúgios para beneficiar quem não quer cumprir as regras – afirmou.

Após os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos acompanhando o relator, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto da ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, e do ministro Gilmar Mendes.

Fonte: PLeno News

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