O tratamento diferenciado dado pelo PL das Fakes News aos streamings nacionais em relação aos estrangeiros é alvo de críticas de especialistas ouvidos pelo Metrópoles.
De acordo com a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), autora da proposta, o texto diferencia as big techs da radiofusão brasileira. As primeiras, pagariam os direitos autorais a partir da aprovação da lei, enquanto as empresas nacionais teriam um prazo para se adaptar.
A Netflix, por exemplo, que tem controle estrangeiro, pagaria os direitos autorais conforme as novas regras a partir do momento em que a lei for sancionada. Já o Globoplay teria um prazo de três anos para se adaptar ao novo modelo, mantendo os contratos sem alteração por mais tempo.
Críticos destacam que acordos internacionais de proteção das obras literárias e artísticas, como a Convenção de Berna e o Acordo TRIPS, proíbem o tratamento diferenciado entre empresas nacionais e internacionais em relação à propriedade intelectual.
“O artigo 3º do Acordo TRIPS, do qual o Brasil é signatário, exige que os países tratem as empresas estrangeiras da mesma forma que as nacionais em temas de propriedade intelectual como os direitos conexos. Desta forma, seria inconstitucional estabelecer regimes diferenciados para o Globoplay e o Netflix”, destaca Gustavo Borges, diretor do LabSul e especialista em direito das novas tecnologias.
Segundo Jandira Feghali, a proposta tem como objetivo modernizar a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610/98). O texto altera cerca de 40 artigos da legislação e coloca outros 20 no lugar.