A Justiça Federal do Distrito Federal julgou improcedente, na quinta-feira (5), a ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. O Ministério Público Federal (MPF) acusava a ex-assessora de ocupar um cargo na Câmara dos Deputados sem exercer as funções correspondentes, enquanto mantinha um comércio de açaí em Angra dos Reis (RJ). A ação pedia o ressarcimento de R$ 280.273,44 aos cofres públicos.
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A acusação teve origem em uma reportagem publicada pela Folha de S.Paulo em 2018, quando Bolsonaro ainda era deputado federal. A publicação apontava que Wal trabalhava em uma barraca de açaí próxima à casa de veraneio do parlamentar e levantava suspeitas de que ela atuaria como funcionária fantasma do gabinete.
Em 2022, o MPF transformou o caso em uma ação de improbidade administrativa. Quatro anos depois, porém, a Justiça concluiu que não havia provas de nomeação fictícia, desvio de função, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Na sentença, o juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, considerou que os depoimentos demonstraram que Walderice atuava como interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba e o gabinete parlamentar, encaminhando demandas relacionadas a problemas locais.
O magistrado também afastou os principais argumentos da acusação. Entendeu que a manutenção de um comércio próprio não era incompatível com a função de assessora, que o trabalho parlamentar poderia ser realizado no estado de origem do deputado e que as falhas nos registros de frequência não comprovavam fraude.
Outro ponto analisado foram os saques em dinheiro, que correspondiam a 83,77% dos valores recebidos pela ex-assessora. Para o juiz, a movimentação não demonstrou repasse de recursos a Bolsonaro ou enriquecimento ilícito. A sentença ainda cabe recurso.
O episódio atualiza um levantamento publicado pelo Portal Cláudio Dantas em agosto deste ano sobre acusações, representações e investigações envolvendo Bolsonaro que não resultaram em responsabilização nos termos inicialmente apresentados. Com a decisão sobre Wal do Açaí e outros desdobramentos posteriores, são 14 episódios reunidos no levantamento.
Em boa parte deles, o arquivamento ocorreu após manifestação do próprio Ministério Público, responsável pela apresentação de acusações criminais. Em outros, decisões judiciais rejeitaram pedidos ou afastaram a existência de elementos suficientes para o prosseguimento das ações.
A relação não inclui a ação penal da tentativa de golpe de Estado, na qual Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O placar das acusações
- Wal do Açaí (novembro de 2026)
A Justiça Federal rejeitou a ação de improbidade administrativa contra Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição. O juiz concluiu que não havia comprovação de que a ex-assessora fosse funcionária fantasma ou de que os salários pagos pela Câmara tivessem sido desviados. A decisão é de primeira instância e pode ser contestada pelo MPF.
- Ligação para Kajuru (julho de 2026)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques arquivou uma notícia-crime apresentada pelo PSOL contra Bolsonaro por suposta corrupção ativa e advocacia administrativa. A representação foi motivada por uma conversa telefônica entre o então presidente e o senador Jorge Kajuru durante a CPI da Covid.
A Procuradoria-Geral da República já havia apontado ausência de elementos para caracterizar os crimes. Para o órgão, o diálogo representou uma troca informal de opiniões, sem oferta ou promessa de vantagem indevida ao parlamentar.
- Abin Paralela (julho de 2026)
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou o arquivamento da investigação contra Bolsonaro sobre o suposto uso irregular da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários e autoridades. A decisão seguiu manifestação da PGR, que considerou que os fatos atribuídos ao ex-presidente já haviam sido examinados na ação penal da trama golpista. A apuração teve outros desdobramentos em relação a investigados que não foram abrangidos pela decisão.
- Joias sauditas (março de 2026)
A Polícia Federal indiciou Bolsonaro e outros 11 investigados em 2024 por suspeita de desvio e venda de presentes recebidos durante viagens oficiais, avaliados em aproximadamente R$ 6,8 milhões. Em março deste ano, a PGR pediu o arquivamento do inquérito.
O procurador-geral Paulo Gonet argumentou que não existe regulamentação legal suficientemente clara sobre a propriedade dos presentes recebidos por presidentes da República. Para a Procuradoria, a indefinição normativa impede a caracterização de crime. O pedido, entretanto, ainda depende de decisão do STF e não deve ser contabilizado como arquivamento definitivo.
- Cartão de vacinação (março de 2025)
O ministro Alexandre de Moraes arquivou a investigação contra Bolsonaro sobre a inserção de dados falsos de vacinação contra a Covid-19 nos sistemas do Ministério da Saúde. A decisão atendeu a pedido da PGR, que concluiu não haver comprovação suficiente da participação do ex-presidente nos crimes apontados.
A investigação havia resultado no indiciamento de Bolsonaro pela Polícia Federal em março de 2024. Ao determinar o arquivamento, Moraes ressaltou que uma denúncia não pode se apoiar exclusivamente nas declarações de um colaborador premiado, sem provas independentes que confirmem os relatos.
- Baleia jubarte (março de 2025)
O MPF arquivou a investigação sobre a aproximação de Bolsonaro de uma baleia jubarte durante um passeio de jet ski em São Sebastião, no litoral paulista, em junho de 2023. Imagens do episódio mostraram o ex-presidente próximo ao animal, a uma distância inferior à permitida pelas normas ambientais.
A Procuradoria concluiu que não havia elementos suficientes para demonstrar a intenção de importunar o cetáceo, requisito considerado necessário para a responsabilização criminal. O arquivamento da investigação penal, porém, não anulou a multa administrativa de R$ 2,5 mil aplicada pelo Ibama.
Outros oito episódios do levantamento
- CPI da Covid
O relatório final da comissão parlamentar atribuiu a Bolsonaro possíveis crimes como prevaricação, charlatanismo, emprego irregular de verbas públicas e infração de medidas sanitárias. Parte das representações derivadas do relatório foi arquivada após manifestações da PGR pela ausência de elementos mínimos para a persecução penal. Outros procedimentos, contudo, não tiveram arquivamento definitivo identificado, o que exige distinguir cada imputação.
- Acusação de genocídio indígena
Notícias de fato e representações apresentadas por partidos e entidades contra Bolsonaro, relacionadas à condução das políticas indigenistas e à situação dos povos indígenas durante seu governo, foram arquivadas pelo Ministério Público Federal.
- Declaração das sete arrobas
Uma acusação de racismo contra Bolsonaro foi arquivada depois que o próprio homem citado no episódio afirmou não ter se sentido ofendido pela declaração do então presidente, que havia utilizado a expressão ao comentar o peso de um apoiador negro.
- Discurso sobre homotransfobia
Uma notícia-crime relacionada a declarações de Bolsonaro durante um discurso no Maranhão foi arquivada. Na avaliação da PGR, as manifestações estavam inseridas no contexto de posicionamento político e religioso do então presidente.
- Críticas à equiparação da homofobia ao racismo
Questionamentos e ações apresentados contra Bolsonaro por críticas à decisão do STF que equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo não avançaram na Corte. Os pedidos foram rejeitados com fundamento na liberdade de expressão.
- Manifestações de rua
Representações relacionadas a discursos e manifestações públicas de Bolsonaro foram arquivadas pelo Ministério Público Federal, que não identificou elementos suficientes para justificar a abertura de ações penais.
- Covaxin
O STF rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues contra Bolsonaro por difamação. A iniciativa estava relacionada às declarações do então presidente sobre as denúncias envolvendo a negociação da vacina indiana Covaxin.
- Crianças em material de campanha
Uma representação contra Bolsonaro por suposta violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionada à utilização de imagens de crianças durante a campanha eleitoral, foi arquivada a pedido do Ministério Público Eleitoral.
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