PT propõe prisão de até 6 anos por discriminação política no trabalho

A bancada do PT na Câmara apresentou ontem (29) um projeto de lei (PL) que cria o crime de discriminação por voto ou convicção política no ambiente de trabalho e na atividade econômica. A proposta prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão. Quando a conduta ocorrer por redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros meios de comunicação, a punição será de 3 a 6 anos.

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Assinado por 65 deputados lulistas, o projeto foi apresentado em meio a manifestações nas redes sociais que incentivam o boicote a comerciantes, profissionais e trabalhadores que votaram em Lula (PT). O movimento começou na última segunda (26), após a reeleição do petista.

As publicações também defendem a demissão de funcionários e a recusa de contratação de pessoas que apoiam o presidente.

O texto petista acrescenta um artigo ao Código Penal para criminalizar a elaboração, a organização, a divulgação ou o compartilhamento de listas que identifiquem pessoas por seu voto, convicção política ou ideológica ou filiação partidária. A punição será aplicada quando a finalidade for estimular demissões, impedir contratações, restringir atividades profissionais ou promover boicotes a produtos e serviços.

O projeto prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem demitir empregados, rescindir contratos de prestação de serviços ou impedir o acesso a empregos, cargos, funções, promoções e oportunidades profissionais por causa do voto ou da convicção política de outra pessoa.

A proposta também criminaliza a exigência de que empregados, prestadores de serviços ou candidatos a vagas revelem em quem votaram ou comprovem sua opção eleitoral. O monitoramento de manifestações políticas com finalidade discriminatória também está entre as condutas previstas.

O texto inclui ainda o constrangimento mediante ameaça de inclusão em listas discriminatórias para obrigar alguém a manifestar, ocultar ou mudar sua posição política, ou a exibir ou retirar símbolos, bandeiras e propagandas políticas. A incitação pública à prática dessas condutas também poderá ser punida.

Quando determinadas condutas forem praticadas por meios de comunicação, redes sociais, aplicativos de mensagens ou pela internet, a pena prevista será de 3 a 6 anos de reclusão e multa. O projeto também estabelece aumento de um terço até a metade da pena quando o crime for cometido por três ou mais pessoas em atuação coordenada, envolver o uso de cargo público ou mandato eletivo, atingir cinco ou mais vítimas ou resultar na perda de emprego, renda, clientela ou oportunidade profissional.

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