O ministro da Fazenda, Dario Durigan, confirmou que o governo Lula enviará a medida provisória com as alíquotas do imposto seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, somente após o segundo turno das eleições.
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“Concluímos o acordo essa semana e na próxima semana vai ter uma reunião, com o compromisso do governo do presidente Lula de encaminhar o acordo feito com os setores”, disse o ministro a jornalistas.
Segundo a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes, o adiamento busca evitar que a discussão tributária interfira na campanha eleitoral. Lula (PT), que terminou o primeiro turno em segundo lugar, disputa a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL).
Em agosto, Flávio afirmou que pretende rever a incidência do tributo sobre alimentos ultraprocessados. O senador, porém, considera aceitável o aumento da tributação sobre cigarros e bebidas. Durante a tramitação da reforma tributária, em 2024, ele também atuou para excluir armas e munições da lista de produtos sujeitos ao imposto. A exclusão foi aprovada.
Quais produtos podem pagar o imposto
O imposto seletivo foi regulamentado em janeiro de 2025, como parte da implementação da reforma tributária. A legislação prevê a cobrança sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A lista inclui veículos, aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e jogos. A Receita Federal será responsável pela fiscalização, e a cobrança não poderá ocorrer mais de uma vez sobre o mesmo bem ou serviço.
A legislação também prevê exceções. Operações com energia elétrica e telecomunicações ficam fora da incidência, assim como produtos beneficiados pela redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS.
No caso dos veículos, o cálculo considera fatores como potência, eficiência energética, desempenho, possibilidade de reciclagem, pegada de carbono, tecnologia empregada e emissão de dióxido de carbono. A avaliação também leva em conta a realização de etapas de fabricação no Brasil.
Carros destinados a taxistas e pessoas com deficiência estão entre as exceções previstas na legislação.
