Fux ironiza Dino, relembra inquéritos e diz que STF não pode “decidir por veicular fake news” – Paulo Figueiredo

Ao anular decisão do colega, ministro perguntou se ‘faz sentido’ que o STF ‘determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa’. E ele mesmo respondeu: ‘Não!’

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), usou ironia ao suspender a decisão de seu colega Flávio Dino que havia restabelecido a circulação de publicações com informação falsa sobre o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Em trecho destacado em negrito na própria decisão, Fux questionou se “faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa”. E ele mesmo respondeu: “Não!”.

A pergunta retórica resume o núcleo da divergência entre os dois ministros. No sábado 26, Dino havia estendido os efeitos de uma decisão anterior sua para beneficiar uma pessoa que não era parte do processo original. Com isso, o magistrado cassou a ordem do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mandara remover das redes publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro uma suposta tentativa de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A própria emissora que divulgou essa informação, a GloboNews, corrigiu a notícia publicamente horas depois de ir ao ar, afirmou Fux no documento.

Fux relembrou inquéritos do próprio STF

Para sustentar a suspensão, Fux recorreu à jurisprudência do próprio STF. Ele citou os inquéritos das Fake News (Inquérito n° 4.781) e das chamadas “milícias digitais” (Inquérito n° 4.874), nos quais a Corte autorizou medidas descritas na decisão como “das mais autoritárias”, incluindo coerção pessoal e patrimonial, para coibir a desinformação. Uma frase usada como referência naqueles inquéritos foi reproduzida por Fux: “Liberdade de expressão não é liberdade de destruição da Democracia, das Instituições e da dignidade e honra alheias”.

O ministro fez questão de registrar que não está em jogo relativizar a liberdade de expressão, mas apontar uma contradição institucional. “Não se trata, aqui, de minimizar a liberdade de expressão, mas sim de combater o abuso do direito”, escreveu. Para ele, se o STF endureceu o discurso contra a desinformação em outros processos, não faria sentido que a própria Corte chancelasse agora o restabelecimento de conteúdo que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido como falso, às vésperas do primeiro turno da eleição presidencial.

A decisão de Fux, tomada monocraticamente nesta segunda-feira, 28, ainda depende de referendo do plenário do STF, que deve julgá-la na mesma sessão em que a Corte revisar o ato de Dino.

Crédito Revista Oeste

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