Nunes Marques manda retirar vídeo de Lula sobre “falcatrua” eleitoral

Gilmar: “Jurisprudência Nunes Marques” não deve se manter

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a retirada, em até 24 horas, do vídeo completo de um comício de Lula realizado em Teresina (PI), após o presidente afirmar que o “Tribunal Eleitoral” poderia fazer “falcatrua” nas eleições. A decisão é liminar e foi tomada em representação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL).

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

No discurso, realizado em 9 de setembro, Lula afirmou:

“Que não venha, que não venha os americanos querer influir nas nossas eleições; que não venha o Tribunal Eleitoral querer falcatrua, porque a gente sabe o que eles são capazes”.

A declaração ocorreu enquanto o presidente falava sobre uma possível interferência dos Estados Unidos no processo eleitoral. Na ocasião, Lula não especificou se a expressão “Tribunal Eleitoral” se referia diretamente ao TSE. A CNN também registrou essa ausência de especificação.

Na avaliação de Nunes Marques, porém, a manifestação atribuiu à Justiça Eleitoral a possibilidade de adotar uma conduta fraudulenta sem apresentar elementos que sustentassem a acusação. O ministro afirmou que a declaração ultrapassou os limites da crítica institucional e poderia atingir a confiança no processo eleitoral.

“Não se trata, portanto, de crítica à atuação institucional, ainda que ácida ou contundente, hipótese amparada pela jurisprudência acima citada, mas de imputação implícita de conduta fraudulenta ao órgão responsável pela organização das eleições”, afirmou o presidente do TSE na decisão.

O ministro também classificou a fala como sem base factual.

“Não há qualquer base fática nela. Nos termos em que formulada, ataca, a um só tempo e de maneira inconsequente, as ações desta Justiça especializada tanto na esfera administrativa quanto em sua atividade jurisdicional”, disse o ministro.

Vídeo terá de ser retirado

Além da remoção do vídeo completo publicado no YouTube, Nunes Marques proibiu Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e os demais representados de republicarem o mesmo material.

A ordem também alcança reproduções idênticas ou modificadas utilizadas para tentar driblar sistemas automáticos de identificação de conteúdo. O ministro ainda proibiu o uso de painéis eletrônicos que, isoladamente ou em conjunto, produzam efeito visual equivalente ao de outdoor.

Flávio havia pedido também a retirada de conteúdos publicados no Instagram, TikTok e YouTube Shorts. Esse pedido foi negado. Segundo a decisão, os vídeos eram recortes relacionados às mulheres e não reproduziam a declaração sobre o “Tribunal Eleitoral”.

Painéis de Lula também foram questionados

A representação apresentada por Flávio incluiu imagens do palco do evento. Para Nunes Marques, os três grandes painéis eletrônicos utilizados no comício produziam efeito visual equivalente ao de um outdoor, o que levou à determinação para que a estrutura não volte a ser utilizada dessa forma.

A jurisprudência eleitoral considera o efeito visual produzido pelo equipamento, e não apenas seu formato físico, para caracterizar eventual propaganda irregular. O próprio TSE mantém orientação sobre o tema.

Decisão aponta ausência do nome de Alckmin

Outro ponto analisado pelo ministro foi a identificação da chapa nos painéis. Nas peças apresentadas no processo, aparecia o nome “LULA” sem a identificação simultânea de Geraldo Alckmin.

A legislação eleitoral determina que o nome do candidato a vice apareça de forma clara e legível nas propagandas para cargos majoritários, em tamanho correspondente a pelo menos 30% do nome do titular.

Nunes Marques determinou que a campanha ajuste a identificação da chapa antes de voltar a exibir a propaganda.

TSE ainda vai analisar a decisão

A determinação de Nunes Marques é uma tutela de urgência e não representa julgamento definitivo do caso. Lula, Alckmin e a coligação deverão apresentar defesa, enquanto a Procuradoria-Geral Eleitoral será ouvida antes da análise do mérito. A liminar também deverá ser submetida ao referendo do plenário do TSE.

A decisão, portanto, produz efeitos imediatos sobre o vídeo completo do comício e sobre os painéis questionados, mas os cortes publicados em outras redes que não contêm a fala sobre o “Tribunal Eleitoral” permanecem fora da ordem de remoção.



Fontes – Link Original

Classificado como 5 de 5

Compartilhe nas suas Redes Sociais

Facebook
Twitter
WhatsApp

Parceiros TV Florida