MPE pede rejeição de recurso de Arruda no TSE

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão que negou o registro de sua candidatura ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2026. O parecer foi apresentado nesta terça-feira, 22, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa.

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O processo é relatado pelo ministro Dias Toffoli. No parecer, Barbosa rejeitou o argumento da defesa de que mudanças na Lei da Ficha Limpa teriam tornado Arruda elegível para a disputa deste ano.

A defesa sustenta que o prazo de inelegibilidade deveria ser contado a partir da primeira condenação colegiada do ex-governador, em 2014. Para o MPE, os efeitos dessa condenação terminaram em julho de 2022, antes da alteração das regras da Lei da Ficha Limpa.

Arruda foi condenado em seis processos por improbidade administrativa. A defesa afirma que as ações possuem conexão e que, por isso, o prazo de inelegibilidade deveria considerar a primeira condenação.

O vice-procurador-geral Eleitoral contestou essa interpretação. Segundo Barbosa, a existência de elementos semelhantes em alguns processos não estabelece, por si só, uma relação jurídica entre todas as ações.

“Ainda que eventualmente haja a coincidência do elemento ‘compra de apoio político’ em duas das ações, nada ampara a tese de que exista comunhão de causa de pedir entre todas elas a ponto de autorizar a aplicação do art. 55, caput, do CPC”, afirmou.

O dispositivo citado trata da conexão entre processos. Conforme o MPE, caso seja considerada a segunda condenação colegiada, de dezembro de 2018, o prazo de 12 anos de inelegibilidade terminaria apenas em dezembro de 2030, se a conexão entre as ações fosse reconhecida.

O parecer também aborda o recurso apresentado por Cláudio Ferreira Domingues, autor de uma das impugnações contra a candidatura de Arruda. Barbosa afirmou não haver questionamento ao acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que permitiu a continuidade dos atos de campanha e a presença do nome do ex-governador na urna.

A decisão do TRE-DF, contudo, condicionou a validade dos votos ao eventual deferimento do registro da candidatura por uma instância superior.

Em nota, Arruda afirmou que o parecer do MPE repete argumentos já apresentados no processo.

“Nada mais natural do que o MP defender a própria tese. Mas todos esses pontos já foram contestados pela minha defesa. Registrei minha candidatura absolutamente dentro da lei vigente. Estou elegível e confio na Justiça”, declarou.



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