Mendonça derruba sigilo de processos ligados ao caso Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (10/9) o fim do sigilo dos autos da Petição 15.556 e de procedimentos relacionados ao caso Master. A decisão atende a uma determinação do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

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No despacho, Mendonça afirmou que o levantamento ocorreu “em harmonia à solicitação” de Fachin. A medida alcança a Petição 15.556 e outros processos vinculados à investigação.

Entre os procedimentos incluídos estão os Inquéritos 5.026 e 5.035, as Reclamações 88.121 e as Petições 15.198, 15.478, 15.504, 15.562, 15.563, 15.693, 15.976, 15.977, 15.978, 16.019 e 16.662.

A única exceção são diligências cujo sigilo seja necessário para preservar medidas que ainda estejam em andamento. A regra impede que a divulgação comprometa futuras ações da investigação.

A decisão de Mendonça ocorreu horas depois de Fachin solicitar o acesso aos procedimentos relacionados à Petição 15.556. O presidente do STF também determinou o levantamento do sigilo dos autos, ressalvando as diligências que dependam de segredo para sua execução.

A medida está diretamente relacionada à sessão extraordinária marcada para 15 de setembro. Na data, o plenário deverá analisar a Petição 16.662, que trata do relatório da Polícia Federal com mensagens atribuídas ao banqueiro Daniel Vorcaro e relacionadas ao ministro Alexandre de Moraes.

Fachin assumiu a condução de parte da crise no STF depois de suspender decisões de Mendonça e Flávio Dino sobre o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.

Na quarta-feira (9), o presidente da Corte também retirou de Moraes a relatoria do inquérito das fake news e marcou o julgamento do pedido de investigação envolvendo o ministro.

Fachin justificou a atuação diante da disputa entre decisões individuais de ministros. Em manifestação sobre a crise, afirmou:

“É grave o quadro em que decisões de Ministros passam a ser desafiadas horizontalmente, mormente quando pendentes, tanto o julgamento em curso no âmbito da Segunda Turma deste Tribunal, quanto o pedido de suspensão de liminar que se encontra sob apreciação desta Presidência”



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