ANS aprova reajuste de até 5,11% para planos de saúde

Os planos de saúde individuais/familiares terão reajuste máximo de 5,11% ao ano. O índice foi definido nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação do setor, e segue para publicação no Diário Oficial da União (DOU).

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Os planos individuais são contratados diretamente por pessoas físicas, diferentemente dos planos empresariais e coletivos, firmados por meio de pessoas jurídicas. O país tem cerca de 7,7 milhões de beneficiários nessa modalidade, o equivalente a 14,5% dos 52,9 milhões de usuários de planos de saúde.

O reajuste de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde 2000 (5,42%), com exceção de 2021, ano da pandemia de covid-19, quando houve índice negativo de -8,19%.

Segundo a agência, a queda naquele período foi resultado da redução no uso de serviços de saúde não emergenciais durante o isolamento social, o que derrubou custos do setor.

A série recente de reajustes mostra desaceleração: 15,5% em 2022; 9,63% em 2023; 6,91% em 2024; 6,06% em 2025; e 5,11% em 2026.

O aumento vale para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 e só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Nos casos com aniversário em maio e junho, a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, com retroação ao mês de referência.

O cálculo foi feito pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validado pelo Ministério da Fazenda antes da aprovação final pela diretoria colegiada da ANS.

A variação de 5,11% supera a inflação acumulada em 12 meses. O IPCA-15, prévia da inflação oficial, aponta alta de 4,64% até maio.

A ANS afirma que o reajuste não segue apenas a inflação geral. O cálculo considera o uso dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais das operadoras.

A metodologia combina dois indicadores: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o IPCA, com peso de 20%. O IVDA também incorpora ganhos de eficiência das operadoras e reajustes ligados à mudança de faixa etária.

Além do reajuste anual, os planos também podem ter aumentos por faixa etária, aplicados em idades específicas previstas em contrato, como aos 59 anos.

Nos planos empresariais e coletivos, os reajustes são definidos por negociação entre contratantes e operadoras. Levantamento da ANS mostra alta média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, menor variação em cinco anos.



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