STF valida lei que reduz área de parque no Pará e destrava projeto da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (21), manter a validade da lei que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, medida considerada estratégica para o avanço do projeto da Ferrogrão. Por 9 votos a 1, a Corte rejeitou a ação apresentada pelo Psol e reconheceu a constitucionalidade da norma que reduziu a área protegida para viabilizar a futura implantação da ferrovia.

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A discussão girou em torno da Lei 13.452/2017, originada de uma medida provisória editada durante o governo do ex-presidente Michel Temer. O projeto ferroviário prevê a ligação entre Sinop (MT) e o distrito de Miritituba, em Itaituba (PA), e é defendido por setores do agronegócio como uma alternativa para ampliar o escoamento da produção agrícola.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a alteração não configura retrocesso ambiental e destacou que a obra continua condicionada ao cumprimento das exigências legais. Em seu voto, o magistrado argumentou que “não há agressão ao meio ambiente” e afirmou que a proposta está “dentro do que a Constituição permite, estimula, um desenvolvimento sustentável”.

Moraes também minimizou os impactos do traçado sobre territórios indígenas. “Ela [a ferrovia] não passa por nenhuma terra indígena. O maior impacto registrado seria na Terra Indígena Praia do Mangue, que fica a quatro quilômetros de distância do traçado da ferrovia”, declarou.

Ao retomar o julgamento, o ministro Flávio Dino acompanhou a validade da norma, mas ressaltou a necessidade de atenção a possíveis impactos futuros relacionados ao empreendimento. Em seu voto, mencionou experiências anteriores envolvendo grandes obras de infraestrutura.

“Os traumas derivados do licenciamento de Belo Monte, atingindo de modo danoso o Xingu, autorizam que haja preocupação quanto aos impactos”, afirmou.

Apesar de acompanhar a maioria, ministros destacaram que a decisão do Supremo não representa uma autorização automática para o início das obras. Cristiano Zanin defendeu deixar expresso que o julgamento não cria qualquer presunção de viabilidade ambiental, mantendo a necessidade de estudos técnicos e licenças específicas.

A única divergência foi apresentada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Para ele, houve falha no processo legislativo, já que a redução de uma área protegida não poderia ter sido iniciada por medida provisória. “A questão fundamental apenas é a observância dos ditames de proteção ambiental”, declarou.

A ministra Cármen Lúcia não participou da sessão.



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