Cármen Lúcia anula multa de Moraes contra dona de perfil no X

O resultado foi consolidado com o voto final da ministra Cármen Lúcia

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, anulou uma multa que poderia chegar a R$ 600 mil aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes contra a dona de um perfil no X (antigo Twitter) por suposta divulgação de desinformação sobre as eleições de 2022. A ministra considerou a cobrança indevida.

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A penalidade havia sido determinada em junho de 2023 e foi revertida por Cármen Lúcia em decisão publicada em junho de 2025, após pedido apresentado por Rita de Cássia Serrão.

O caso teve origem em novembro de 2022, durante os protestos contra o resultado das eleições presidenciais. Na ocasião, Moraes determinou a suspensão do perfil de Rita e de outras contas sob alegação de divulgação de conteúdos classificados como desinformação contra a integridade do processo eleitoral.

Em janeiro de 2023, o ministro autorizou a reativação das contas e estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de reincidência. Segundo o processo, porém, os usuários não foram notificados diretamente sobre a imposição da penalidade. As determinações foram enviadas apenas às plataformas digitais.

Meses depois, após monitoramento da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED), Moraes apontou “nítido descumprimento” da decisão anterior e aplicou a cobrança referente a quase um mês de supostas infrações. A intimação dos usuários ocorreu somente após a fixação da multa.

Ao analisar o recurso, Cármen Lúcia acompanhou entendimento do Ministério Público Eleitoral e afastou a penalidade.

“Ausente a intimação da decisão que determinou a aplicação de multa em caso de reiteração de conteúdo já bloqueado nos autos e não identificadas publicações contendo desinformação ou apologia a atos atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito, indevida a cobrança de multa fixada na decisão”, escreveu a ministra.

A presidente do TSE também registrou que, segundo análise da própria AEED, não foram encontrados conteúdos com “franca apologia a atos antidemocráticos” nas publicações examinadas do perfil de Rita durante o período de incidência da multa.

O processo transitou em julgado em fevereiro deste ano. O caso é um dos poucos procedimentos relacionados à atuação do TSE no combate à desinformação durante as eleições de 2022 que estão disponíveis para consulta pública.

Segundo a reportagem, parte significativa das ordens expedidas pela Corte naquele período segue sob sigilo. O tribunal também não disponibiliza dados consolidados sobre bloqueios de perfis e medidas adotadas com base na resolução aprovada para ampliar o combate à desinformação eleitoral.



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