Dino vota para manter lei que criminaliza violência institucional

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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (17) para manter válida a lei federal que criou o crime de violência institucional.

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A constitucionalidade da norma é analisada no plenário virtual da Corte. Nesse formato, os ministros têm prazo de uma semana para registrar seus votos no sistema eletrônico. Dino, relator da ação, foi o único a se manifestar até o momento.

O processo foi apresentado pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), que questiona a lei aprovada em 2022. A norma tipificou como crime submeter vítima ou testemunha a “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”, que levem à revivência da violência.

A entidade argumenta que a redação é subjetiva e pode gerar insegurança jurídica, além de limitar a atuação do Ministério Público. Também sustenta que a norma compromete a autonomia dos membros da instituição ao permitir interpretações externas sobre a conduta.

No voto, Dino afirmou que a autonomia do Ministério Público não implica “autorregulação soberana” nem coloca seus integrantes acima da lei. Segundo ele, cabe ao Poder Legislativo definir condutas criminosas, e essas normas devem ser observadas.

O ministro também rejeitou a alegação de falta de precisão na lei. “O princípio da taxatividade não exige que a lei penal descreva exaustivamente, em termos casuísticos e exaustivos, cada modalidade possível de conduta criminosa. Exige, sim, que o tipo forneça elementos suficientemente determinados para que o destinatário da norma possa antever, com segurança, as consequências jurídicas de sua conduta, e para que o magistrado disponha de parâmetros objetivos na sua aplicação”, afirmou.

Dino declarou ainda que a criminalização atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para evitar a revitimização. Citou entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos que classifica a submissão de vítimas a procedimentos vexatórios como “trato cruel, desumano e degradante”.

A lei foi sancionada em 2022 após repercussão do caso de Mariana Ferrer, que acusou o empresário André Aranha de estupro. Durante audiência, vídeos mostraram a vítima sendo questionada sobre aspectos pessoais sem relação com o processo.

Em paralelo, o STF reconheceu a repercussão geral de recurso apresentado por Mariana Ferrer que pede a nulidade do processo. Ela afirma ter sido alvo de humilhações e ofensas durante a tramitação, sem intervenção das autoridades responsáveis.

Com a repercussão geral, o Supremo deverá fixar entendimento obrigatório sobre o tratamento de vítimas em processos de estupro. Ainda não há data definida para o julgamento.



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