Em meio ao caso Master, Moraes libera ação do PT que visa limitar delação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou para julgamento uma ação do PT que discute os limites da delação premiada. Agora, cabe ao presidente da Corte, Edson Fachin, definir a data do julgamento.

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Relator da ADPF 919, Moraes encaminhou o caso para análise na última segunda (06). A ação petista questiona o uso do instrumento e pede que o Supremo estabeleça regras mais claras para sua aplicação em investigações e processos criminais. O intuito é “coibir interpretações que violem garantias fundamentais”.

O processo estava parado desde julho do ano passado e não tinha decisões do relator desde dezembro de 2021, quando foi apresentado pelo jurista Lenio Streck.

Na época, Moraes determinou que fossem ouvidos o então presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A retomada do julgamento ocorre em meio a relatos de que Daniel Vorcaro negocia um acordo de delação premiada. O movimento coincide também com a confirmação de que a esposa do ministro do STF recebeu R$ 80 milhões do Banco Master, de Vorcaro, entre 2024 e 2025. Ela teria prestado serviços jurídicos à instituição.

Em parecer enviado ao STF em junho de 2022, a PGR se posicionou contra a ação do PT, sob o argumento de que já existem mecanismos jurídicos adequados para tratar do tema. “Não há dúvida de que a ‘delação venal’, ou seja, quando o delator colabora com a persecução criminal sob promessa de recompensa de terceiro, afeta a voluntariedade do agente, mas essa circunstância carece de prova. Apenas as circunstâncias do caso concreto, portanto, é que podem demonstrar se a conduta do agente tratou ou não de delação venal”, escreveu o então procurador-geral Augusto Aras.

“Embora legítimo o interesse em apaziguar, desde logo, todas as questões acerca de recente instituto jurídico, não cabe ao Supremo Tribunal Federal antecipar, na via do controle abstrato de constitucionalidade, juízo sobre todas as hipóteses de aplicação da lei, substituindo-se em prognose legislativa não realizada pelo legislador, nos termos trazidos pelo requerente”.



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