A Justiça de São Paulo julgou improcedente a ação movida pelo agente de trânsito José Angelo Lopes contra o humorista Leo Lins. O processo foi encerrado sem condenação.
O servidor pedia indenização de R$ 20 mil por danos morais, alegando uso indevido de sua imagem em vídeo divulgado nas redes sociais. A gravação ocorreu durante a passagem do show Peste Branca por Cotia, na Grande São Paulo, em 2024.
Segundo o autor da ação, sua imagem foi associada, em tom humorístico, à ideia de que o município seria uma “cidade arrecadadora de multas”. Ele afirmou não ter autorizado o uso da imagem para fins comerciais.
Na petição, o agente sustentou que o vídeo se tornou viral e gerou chacotas e constrangimentos, com impacto em sua reputação profissional. Disse ainda que passou a ser visto por colegas como alguém que apenas aplica multas.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que não houve ofensa pessoal direcionada ao autor nem afirmações injuriosas ou vexatórias. A sentença destacou que a identidade do agente não foi revelada no vídeo.
O magistrado apontou que o conteúdo fez crítica genérica à administração municipal e à política de multas, o que está protegido pela liberdade de expressão.
A decisão também registrou que agentes públicos estão sujeitos a críticas no exercício da função em espaços públicos. Segundo o juiz, a gravação ocorreu em local público e não configurou violação ao direito de imagem.
Com isso, a Justiça rejeitou o pedido de indenização e encerrou o processo em favor do humorista.