Urgente: Justiça rejeita ação do MP contra Bolsonaro por Wal do Açaí

A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Walderice Santos da Conceição, mais conhecida como “Wal do Açaí”, por suposta atuação dela como “funcionária fantasma” na Câmara dos Deputados. A decisão foi tomada ontem (05).

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O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, entendeu que Wal exercia atividades de interlocução entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete de Bolsonaro na Câmara. Com isso, concluiu que não havia elementos para caracterizar a nomeação como fraudulenta e determinou a improcedência da ação.

Segundo o magistrado, “a exploração do pequeno comércio de açaí (‘Wal Açaí’), instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada, que não impunham exclusividade plena, funcionando, ao revés, como espaço aberto de circulação de pessoas da pequena comunidade litorânea”.

Mendes disse ainda que “eventuais deficiências na comprovação formal de rotina de 40 horas semanais em formulários de frequência atestam desorganização administrativa ou inabilidade no acompanhamento do trabalho externo, mas não autorizam a ilação de que a nomeação foi fraudulenta”.

O juiz ressaltou que as regras da Câmara permitem que secretários parlamentares exerçam atividades nos estados que representam, sem a necessidade de permanecer fisicamente em Brasília.

O MPF propôs a ação de improbidade em março de 2022. Segundo os procuradores, entre fevereiro de 2012 e agosto de 2018, Walderice e seu companheiro, Edenilson Nogueira Garcia, prestavam serviços particulares a Bolsonaro, principalmente nos cuidados com a casa e os cachorros do ex-presidente na Vila Histórica de Mambucaba (RJ).

Para o MPF, Wal recebia salários da Câmara sem exercer efetivamente as funções do cargo. Por isso, o órgão pediu o ressarcimento de R$ 280.273,44, valor que corresponderia ao prejuízo causado aos cofres públicos.

A acusação também apontou uma suposta movimentação bancária atípica. Segundo o MPF, 83,77% da remuneração recebida por Wal no período foi sacada em espécie. Em alguns anos, o percentual superou 95% dos rendimentos.

Na decisão, porém, o juiz afirmou que os saques não comprovaram desvio de recursos ou enriquecimento ilícito. Ele também considerou que a Vila Histórica de Mambucaba tinha acesso limitado a serviços bancários.

“Não há nos autos demonstração de repasse de valores da servidora ao corréu [Bolsonaro], apropriação indevida ou qualquer partilha ilícita de remuneração. O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial”, escreveu o magistrado.

Com base nos depoimentos e nas provas do processo, Mendes afirmou que Wal do Açaí “exercia atividades de auxílio e intermediação política no município de sua residência, amparada pelas normas infralegais da Câmara dos Deputados”. Por isso, concluiu que “a improcedência do pedido de condenação por atos de improbidade administrativa é medida que se impõe”.

“Inexistindo prova cabal de nomeação fictícia, de desvio de função para afazeres domésticos, de locupletamento ilícito e de lesão efetiva aos cofres públicos, e restando ausente a demonstração de dolo específico qualificado e desonestidade, a improcedência integral dos pedidos formulados na inicial é medida que se impõe”, concluiu Mendes.

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