O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou há pouco o arquivamento de mais cinco investigações vinculadas ao inquérito das fake news. No dia 27, o magistrado já havia arquivado investigações envolvendo: o pastor Silas Malafaia e o ex deputado federal Eduardo Bolsonaro e o jornalista e escritor Guilherme Fiuza.
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As decisões de Fachin atendem a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou inviável o prosseguimento das investigações “por ausência de provas ou porque já havia passado o prazo legal para que determinado crime seja punido (prescrição)”.
Fachin tem como meta de sua gestão encerrar o inquérito das fake news, que era usado pelo ministro Alexandre de Moraes para perseguir conservadores.
As investigações encerradas hoje abrangem o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta; o ex-ministro do Turismo Gilson Machado; o deputado estadual por Santa Catarina Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães. Também foi encerrada uma investigação envolvendo publicações em um grupo no Telegram.
Os casos
Suposta incitação ao crime (PET 10391)
A apuração tratava de supostas “publicações ofensivas” ao STF em redes sociais do PCO, em junho de 2022. Como o crime imputado (incitação, artigo 286 do Código Penal) prevê pena máxima de 6 meses e transcorreram 3 anos sem causas interruptivas, Fachin declarou a extinção da punibilidade do presidente da legenda, Rui Costa Pimenta.
Telegram (PET 11373)
O procedimento investigava postagens, de acordo com o STF, com suposta “apologia a crimes de racismo contra judeus, além de ameaças contra a vida de ministros do STF” veiculadas em grupo da plataforma. O arquivamento foi determinado por Fachin “após o Telegram informar a impossibilidade técnica de identificar os criadores ou administradores do canal sem o número de telefone de consulta, esgotando as linhas investigativas viáveis por ausência de indícios de autoria”.
Publicações em redes sociais (PET 11548)
A apuração envolveu Flávia Cordeiro Magalhães, que era investigada por publicações na internet. O parecer da PGR apontou, de acordo com o STF a “fragilidade das provas e a ausência de vínculo da investigada com grupos organizados ou esquemas de financiamento de desinformação”. A decisão de Fachin revogou a ordem de prisão preventiva e as restrições migratórias.
Suspeita de auxílio a fuga (PET 13965)
O procedimento apurava a conduta do ex-ministro do Turismo Gilson Machado junto ao Consulado de Portugal em Recife, em suposta tentativa de emissão de passaporte para o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid. Diante da “ausência de elementos mínimos de autoria e materialidade após depoimentos e análises periciais”, a investigação foi arquivada por Fachin, com a restituição de celulares e de uma arma de fogo apreendida, desde que o registro esteja regular.
Suposta desinformação eleitoral (PET 14103)
O caso se refere ao deputado estadual Alex Brasil, investigado pelo “compartilhamento de conteúdo sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022”. Constatado que os mesmos fatos já haviam sido objeto de apuração e arquivamento definitivo na PET 10783, o presidente do Supremo acolheu o pedido da PGR e determinou o encerramento do processo, além do desbloqueio das contas do parlamentar em diversas redes sociais.
Nas PETs 11373, 11548, 13965 e 14103, Fachin ressalvou a possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novas provas, como previsto no Código de Processo Penal. Ele também determinou o levantamento do sigilo das decisões e autos correspondentes.
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