O Senado Federal aprovou na noite de ontem (15) a medida provisória (MP) que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e exige desempenho mínimo para o exercício da Medicina. O texto prevê três avaliações durante a graduação e estabelece regras de transição para estudantes já matriculados.
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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na mesma manhã e precisava passar pelo Congresso até esta sexta-feira (16) para não perder a validade.
Criado em 2025 pelo Ministério da Educação (MEC), o Enamed era usado para avaliar cursos de Medicina e selecionar candidatos à residência médica. Com a medida, o exame também verificará se os formandos atingiram o nível de proficiência exigido para exercer a profissão.
A prova será aplicada ao final do quarto semestre, do oitavo semestre, antes do internato, e do décimo segundo semestre. A versão original da medida provisória previa duas avaliações. O resultado final considerará o desempenho acumulado, com peso maior para a terceira etapa.
Os critérios de aprovação e o nível de proficiência serão definidos por uma comissão responsável. Quem não atingir o desempenho exigido poderá refazer a terceira etapa em edições futuras.
A exigência não valerá para estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026. Eles continuarão sujeitos às regras vigentes na data de ingresso.
Os médicos graduados com diploma reconhecido nacionalmente e obtido antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, não serão submetidos ao Enamed.
Médicos formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) até a publicação da MP também ficarão dispensados do Enamed. Eles poderão realizar o exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
A nota final de participantes que atingirem o nível de proficiência poderá ser usada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
Os cursos de Medicina receberão um conceito anual calculado com base na proporção de estudantes proficientes na terceira etapa. Resultados insatisfatórios poderão levar à abertura de processos de supervisão e à aplicação de medidas.
Formados que não atingirem o nível de proficiência poderão solicitar ao conselho regional de medicina (CRM) a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), registro de validade restrita e finalidade técnico-científica, sem autorização para exercer a Medicina.
Com o registro, os inscritos poderão atuar como assistentes ou monitores de pesquisa científica, auxiliar em análises e consultorias técnicas em saúde, sem emitir pareceres assistenciais, e colaborar em atividades de inovação, políticas públicas e tecnologia em saúde entre outras atividades.
As atividades deverão ocorrer sob supervisão de médico regularmente inscrito ou de pesquisador responsável, sem contato clínico com pacientes.
Os inscritos no IEM não poderão prestar assistência a pacientes, executar atos privativos de médicos ou elaborar e validar prontuários, prescrições, atestados, laudos, pareceres e outros documentos médico-assistenciais ou periciais. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a médicos em instituições de saúde.
Uma vez obtido o nível proficiente no Enamed, o IEM será cancelado quando o profissional realizar a inscrição no CRM.
A medida cria a Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por estabelecer diretrizes e acompanhar o Enamed. O colegiado terá oito integrantes: dois indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
A presidência será alternada anualmente entre representantes indicados pelo governo federal e pelo CFM. A comissão também contará com três subcomissões técnicas deliberativas, uma para cada etapa da prova.
Entre as atribuições do colegiado estão definir os critérios de proficiência, as diretrizes e os parâmetros de aplicação do exame, acompanhar os resultados e estabelecer procedimentos para certificar os participantes aprovados e transmitir informações aos CRMs.
