O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o senador Flávio Bolsonaro (PL) apague um vídeo que associava imagens de uma mulher com uma suposta substância ilícita à manifestação de apoiadores do Lula (PT), realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo.
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Na decisão, o magistrado classificou a publicação como uma possível manipulação dos fatos por descontextualização. O vídeo utiliza imagens que, segundo a checagem do Fato ou Fake, já circulavam na internet antes do ato político.
“Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram é extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização”, afirmou Bellizze.
A gravação mostra uma jovem de cabelo vermelho sentada no chão com outras duas pessoas. Ela aparece inalando um pó branco, que se assemelha à cocaína. O material foi divulgado nas redes sociais antes da manifestação na capital paulista.
Uma conta argentina no X publicou o vídeo em 10 de outubro, um dia antes do ato. Uma usuária chilena também compartilhou as imagens e associou a jovem a um protesto realizado no Chile em apoio à Palestina. Segundo documentos citados na ação eleitoral, o vídeo teria sido publicado originalmente no país sul-americano.
Decisão alcança outros políticos
Bellizze estabeleceu prazo de 24 horas para que Flávio Bolsonaro, o senador eleito Carlos Bolsonaro (PL-SC), o empresário Pablo Marçal (PRTB) e o deputado federal eleito Rony Gabriel (Podemos-RS) removam as publicações que utilizaram as imagens.
O ministro também determinou que a Meta retire do ar uma publicação semelhante divulgada pelo perfil Sociedade em Fatos e identifique o responsável pela página.
Na decisão, Bellizze ressaltou que a medida não impede críticas à manifestação nem a divulgação de opiniões contrárias ao ato. A restrição se refere à apresentação do vídeo como se as imagens registrassem o evento realizado na Avenida Paulista.
“A medida não impede críticas, opiniões ou publicações sobre a manifestação que não apresentem o vídeo anteriormente mencionado como registro do evento.”
