Cueva derruba decisão de Kassio e reativa canal de fakes de Lula

Em uma rápida reviravolta jurídica neste domingo, 11 de outubro de 2026, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, suspendeu a decisão liminar do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, que havia determinado o bloqueio do canal de transmissão “Exército do Lula” no WhatsApp. Com a nova determinação, o espaço digital, que reúne mais de 3,3 milhões de seguidores, está autorizado a voltar a funcionar imediatamente.

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A decisão do corregedor possui caráter provisório e restabelece as atividades de publicação e o ingresso de novos membros até que o plenário do TSE julgue definitivamente a controvérsia. 

Ao fundamentar o retorno do canal coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG), o ministro Cueva apontou “severa divergência” em relação à abrangência da medida tomada por Nunes Marques. Para o corregedor, a identificação de eventuais publicações falsas não daria aval automático para suspender de forma integral as atividades de um meio de comunicação eleitoral.

“A eventual ilicitude de conteúdos específicos não se comunica, por presunção, à totalidade das manifestações veiculadas no mesmo espaço de comunicação”, escreveu Cueva.

Cueva alegou que bloquear completamente o canal alcança manifestações políticas legítimas que não foram analisadas, resultando em uma restrição indevida à liberdade de expressão. Ele argumentou que a campanha de Flávio não provou que medidas menos drásticas — como a simples remoção dos conteúdos específicos apontados como desinformativos — seriam insuficientes.

A decisão expôs um conflito sobre a tramitação de processos dentro da Corte. De acordo com o despacho de Cueva, o pedido da campanha do senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) já tramitava sob sua relatoria em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Linha do Tempo dos Despachos Judiciais Horário / Contexto
Determinação de Cueva (Relator) Sábado, às 15h43: Ordenou que a campanha de Flávio Bolsonaro complementasse a petição inicial com provas digitais organizadas.
Nova petição de Flávio Bolsonaro Sábado, apenas 41 minutos depois (16h24): A campanha recorreu pela via administrativa diretamente à Presidência do TSE com documentos novos.
Decisão de Nunes Marques Domingo, pela manhã: O presidente acolheu o pedido administrativo e mandou suspender o canal em 3 horas.
Contraordem de Cueva Domingo, à tarde: O corregedor cassou a suspensão administrativa por entender que houve sobreposição de competências.

O corregedor criticou o uso de vias administrativas paralelas para obter decisões urgentes, destacando que “a utilização de vias processuais distintas não pode converter-se em mecanismo de escolha sucessiva do órgão julgador”.

Restrições Mantidas e Próximos Passos

Apesar de reativar o canal, o ministro Cueva estabeleceu regras estritas para a manutenção do espaço digital:

  • Proibição expressa: Os administradores estão terminantemente proibidos de divulgar ou reproduzir conteúdos cuja falsidade ou ilicitude já tenha sido declarada pela Justiça Eleitoral.
  • Penalidades: O descumprimento, com a reiteração sistemática de desinformação, poderá acarretar em novas sanções coercitivas e em uma eventual nova suspensão temporária fundamentada.

As defesas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e do deputado André Janones deverão apresentar suas manifestações dentro do prazo regular da ação principal. O caso aguarda a definição de data, por parte da presidência do tribunal, para ser apreciado em ambiente colegiado.



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