O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu ontem (23) manter a candidatura do ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal. A Corte Eleitoral julgou, por unanimidade, “improcedente a impugnação e deferiu o pedido de registro de candidatura” e acolheu parcialmente os embargos apresentados pela defesa.
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O tribunal manteve, porém, a multa de R$ 100 mil aplicada a Dallagnol pela divulgação de dados fiscais e bancários de Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do TRE-PR ocorre quatro dias depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspender a campanha de Dallagnol. A medida impede o candidato de utilizar recursos públicos, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de proibir propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e outros atos de campanha, como a participação em debates.
Agora, o caso segue para o TSE, que deverá analisar em última instância da Justiça Eleitoral a situação do registro de Dallagnol. A impugnação foi apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, da qual fazem parte o PT, o PSOL e outros seis partidos.
As siglas argumentam que Dallagnol permanece inelegível em razão da decisão do TSE que cassou seu mandato de deputado federal em 2023. Naquele julgamento, a Corte concluiu, sem provas, que Deltan fraudou a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do MPF 11 meses antes das eleições, quando ainda respondia a procedimentos internos que poderiam resultar em sua demissão. A saída do cargo, segundo o entendimento adotado à época, teria evitado uma eventual inelegibilidade.
Para liberar o registro neste ano, o TRE-PR considerou mudanças posteriores àquele julgamento, entre elas o arquivamento dos procedimentos administrativos que envolviam o ex-procurador. Os partidos que contestam a candidatura sustentam que esses fatos não alteram a conduta analisada pelo TSE em 2023.
Essa também foi a interpretação adotada preliminarmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques ao determinar a suspensão da campanha de Deltan. O TSE posteriormente formou maioria para manter a medida, embora o registro da candidatura continue válido enquanto o mérito não for definido.
