O Supremo Tribunal Federal (STF) criou uma nova gratificação para servidores que ocupam cargos comissionados de maior responsabilidade, incluindo assessores e chefes de gabinete de ministros. O “penduricalho” pode chegar a 22,5% da remuneração e deve alcançar 276 servidores.
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A chamada Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA) terá pagamento médio estimado em R$ 5,3 mil mensais por beneficiário. O impacto previsto é de cerca de R$ 1,46 milhão por mês, ou aproximadamente R$ 17,5 milhões em 12 meses.
Segundo o STF, a medida foi submetida a avaliações técnica e orçamentária e segue modelo adotado por outros tribunais e conselhos superiores. O valor será definido conforme o cargo, o nível de responsabilidade e a especialização exigida para a função.
A Corte afirma que a gratificação estará submetida ao teto constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil mensais, equivalente ao salário dos ministros do STF. A resolução também impede que o benefício seja utilizado para recompor valores que deixaram de ser pagos porque o servidor já havia atingido o limite remuneratório.
Os recursos serão pagos com dotações do próprio orçamento do tribunal. Não haverá valores retroativos. Os efeitos financeiros começam somente após a publicação da resolução.
A criação da GAACTA ocorre após o Supremo limitar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados “penduricalhos”, para magistrados e membros do Ministério Público. A Corte fixou o teto global de pagamentos extras em 35% do subsídio dos ministros, atualmente em R$ 46.366,19, além de proibir vantagens sem previsão legal expressa.
O Supremo, porém, sustenta que a nova gratificação não está abrangida pelas decisões recentes da Corte sobre parcelas de caráter indenizatório destinadas a magistrados e membros do Ministério Público.
“A GAACTA não se enquadra nas situações alcançadas pelas decisões recentes desta Corte relativas a parcelas de caráter indenizatório destinadas a membros da Magistratura e do Ministério Público”, afirmou o tribunal.
De acordo com o STF, a diferença está na natureza do benefício. A nova gratificação integra a remuneração dos servidores e, por isso, está sujeita ao teto constitucional. Já as decisões recentes tratam de verbas classificadas como indenizatórias, que historicamente ficavam fora desse limite.
